Está a pensar mudar-se por uma temporada para outro Estado-membro da União Europeia e não sabe o que fazer ao seu animal de companhia? Pode começar a tratar do passaporte e levá-lo consigo.
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Seja um gato, um cão ou um furão, pode levá-lo em viagem desde que tenha um passaporte europeu para animais de companhia. Trata-se de um documento que pode ser emitido por qualquer veterinário habilitado e que deve ter os dados comprovativos da vacinação contra a raiva.
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Se tiver, por exemplo, um papagaio, um coelho ou um porquinho-da-Índia, aí vai ter de consultar a legislação nacional de cada país porque só existem estes passaportes europeus para cães, gatos e furões.
Mas, atenção: se quiser levar um animal para a Finlândia, Irlanda, Malta ou Reino Unido, é preciso tratá-lo igualmente contra as ténias nos dias antes da entrada prevista nestes países.
Além disso, ainda no capítulo da identificação do animal de estimação, é necessário que ele tenha um microchip identificativo ou uma tatuagem legível que tenha sido aplicada antes de 3 de julho de 2011 e que tenha o mesmo código que está no passaporte.
No que diz respeito a outros animais (ou até plantas) enquanto viaja pela União Europeia, tem de ter atenção às regulamentações. Poderá ser necessária uma autorização especial. Pode conferir informações sobre uma espécie em particular através da base de dados de referência da União Europeia sobre o comércio de espécies da fauna e flora selvagens, a Species +.
"Sabia que? Tudo o que precisa de saber sobre a União Europeia"faz parte do projeto da TSF A Hora da Europa, com o apoio do Parlamento Europeu.