Há regras europeias em matéria de direitos dos passageiros aéreos aplicáveis em caso de atrasos e cancelamentos de voos, mas também em caso de overbooking.
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É cada vez mais fácil e, em muitos casos, mais barato viajar de avião mas o aumento do tráfego também traz problemas: atrasos, aeroportos sobrelotados, tempos de espera mais longos e medidas de segurança mais apertadas. Para evitar quebras de segurança e garantir mais conforto aos passageiros, há regras europeias que zelam pelo direitos dos passageiros aéreos.
No caso de um voo atrasado que ultrapasse as duas horas os passageiros têm direito a bebidas, refeições e chamadas telefónicas gratuitas, assim como a alojamento e transporte entre o aeroporto e o hotel.
Se o voo tiver um atraso igual ou superior a cinco horas, o passageiro deve também ter a opção de receber o reembolso do bilhete e ser transportado de volta ao local de partida original.
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No caso de overbooking, ou seja, quando a companhia vende mais bilhetes do que lugares, a empresa pode ter de compensar os passageiros que fiquem para trás. Se não conseguir um voo alternativo equialente, as indemnizações podem ir dos 250 aos 400 euros no caso de aeroportos no interior da União Europeia ou até aos 600 euros no caso de voos para fora do espaço Schengen.
Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a um alternativo ou então o reembolso do bilhete. Terá ainda direito a uma indemnização nos mesmos valores do overbooking, a não ser que a companhia informe o passageiro sobre o cancelamento com pelo menos duas semanas de antecedência ou se propuser uma alternativa dentro do mesmo horário e trajeto.
O passageiro também não tem direito a indemnização se o cancelamento se dever a circunstâncias extraordinárias, ou seja, em caso de mau tempo, falhas inesperadas para a segurança do voo, greves, instabilidade política e riscos de segurança.
"Sabia que? Tudo o que precisa de saber sobre a União Europeia" faz parte do projeto da TSF A Hora da Europa, com o apoio do Parlamento Europeu.