Há poucas alterações face ao anterior quadro comunitário, mas as obrigações dos beneficiários de fundos mantém uma grande importância no que se refere ao sucesso das candidaturas e dos projetos.
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Com a recente divulgação do regulamento geral de aplicação dos fundos europeus e do regulamento específico da área temática Inovação e Transição Digital, foram conhecidas as regras e os procedimentos no âmbito da apresentação de candidaturas aos fundos comunitários.
De entre os muitos temas relevantes abordados, destacamos hoje as obrigações dos beneficiários, um tema com poucas alterações face ao anterior quadro comunitário, mas que mantém uma grande importância no que se refere ao sucesso das candidaturas e dos projetos.
Destacamos algumas das mais importantes obrigações: conservar os documentos relativos à realização da operação, durante o prazo de cinco anos; proceder à publicitação dos apoios; manter a situação tributária e contributiva regularizada; dispor de um processo técnico e contabilístico relativo à operação; respeitar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos; não afetar a outras finalidades, alocar, alienar ou por qualquer outro modo onerar os bens e serviços adquiridos no âmbito das operações apoiadas, sem prévia autorização da entidade competente; iniciar a execução da operação no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento; e assegurar que os investimentos realizados se encontram alinhados com o princípio de «não prejudicar significativamente.
A monitorização constante do cumprimento destas e outras obrigações é crucial, mas muitas vezes difícil apenas com equipas internas, que estão mais focadas nas tarefas core do negócio. Por isso, é aconselhável em muitas situações que recorra ao apoio de empresas e equipas especializados, experientes e focadas na concretização eficiente do seu projeto.