Há novidades na legislação relativamente aos preços de transferência e, com elas, mais obrigações ao nível da documentação.
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O novo normativo em matéria de preços de transferência, publicado no passado dia 26 de novembro, veio reestruturar profundamente a legislação interna, quer no que concerne ao domínio técnico, quer a obrigações de documentação.
Uma das novidades que esta revisão nos traz são as orientações específicas, inexistentes até à data na legislação portuguesa, relativas à aplicação do princípio de plena concorrência aos serviços intragrupo ou partilhados, que procuraram acompanhar as diretrizes da OCDE.
Torna-se assim, necessária, a apresentação detalhada da política do grupo relativa à prestação centralizada ou não centralizada de serviços.
Deve incluir, entre outros: a identificação do tipo de serviços prestados, dos prestadores e destinatários; a descrição dos benefícios, reais ou esperados; a justificação da margem de lucro aplicada ou do motivo da sua não aplicação; a descrição dos sistemas de custeio utilizados para a determinação da base de custos globais, indicando métodos de imputação de custos indiretos; a identificação de custos dos acionistas a excluir da base de custos globais; a explicação de chaves de repartição; e a descrição da política de auditoria, manutenção e atualização do modelo de serviços partilhados, por forma a assegurar a sua correta adoção, garantir que os serviços não são duplicados e permitir ajustamentos resultantes de diferenças entre custos orçamentados e custos reais.
Uma equipa especializada neste tema poderá ajudar a delinear o modelo de serviços partilhados com todos os elementos necessários, não só para o cumprimento do requisito legal, mas sobretudo para uma efetiva análise de desempenho das diferentes áreas de negócio e de suporte ao negócio.