Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas. O que é e quem pode aderir?
Medida prevista pelo governo destina-se a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência para chegar mais facilmente a acordo com credores. Empresas podem recorrer à medida até ao fim do ano.
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O Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas, ou PEVE, é uma das medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social, um plano do Governo para responder às dificuldades económicas e sociais provocadas pela Covid-19.
Destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, em virtude da Covid-19, o PEVE permite, de uma forma mais simples e rápida, chegar a acordo com credores e reduzir, por vezes totalmente, os juros de mora nas dívidas ao Fisco.
Trata-se de um processo judicial temporário, que visa a homologação pelo Tribunal de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, beneficiando de um período de proteção de devedor e credores.
Para recorrer ao PEVE, a empresa não pode ter pendente processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento, e deve demonstrar ter, em 31 de dezembro de 2019, um ativo superior ao passivo.
O PEVE inicia-se com a apresentação do requerimento pela empresa no Tribunal competente para declarar a sua insolvência, seguindo-se a nomeação pelo juiz do Administrador Judicial Provisório que vai emitir um parecer quanto à viabilidade do acordo alcançado.
A decisão de homologação vincula a empresa, os credores subscritores do acordo e os credores constantes da relação de credores, mesmo que não hajam participado na negociação extrajudicial, relativamente aos créditos constituídos à data em que foi proferida a decisão de designação do Administrador Judicial Provisório.
Se reúne as condições necessárias e acredita na viabilidade da sua empresa, fale com o seu consultor. Tem até 31 de dezembro para recorrer a esta medida.