Existem vários tipos de atos legislativos e todos eles têm objetivos e finalidades distintas. Por exemplo, há uns que vinculam todos os Estados-membros e outros estão direcionados apenas a um país ou empresa.
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"Regulamentos", "diretivas" ou "pareceres" são alguns dos nomes frequentemente usados para se referirem atos legislativos europeus, mas todos eles têm um significado e um objetivo diferentes.
Primeiro, interessa perceber que, normalmente, aplica-se na União Europeia o processo legislativo ordinário. Isto significa que a Comissão Europeia elabora uma proposta e apresenta-a ao Parlamento Europeu e ao Conselho que têm o mesmo peso neste processo. No caso dos processos especiais (e que se aplicam a apenas a algumas áreas como a fiscalidade), aí o Parlamento só tem um papel consultivo.
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Distinguem-se cinco tipos de atos legislativos: os regulamentos, as diretivas, as decisões, as recomendações e os pareceres.
No caso dos regulamentos, são atos vinculativos e que são aplicáveis a todos os países da União Europeia.
As diretivas existem para fixar um objetivo geral que todos os países devem vir a alcançar. No entanto, fica ao critério de cada Estado-membro elaborar a legislação para atingir essa meta definida pela diretiva.
Existem ainda as decisões que são vinculativas para alguns destinatários específicos, seja um país ou uma empresa.
As recomendações não são vinculativas e permitem às instituições dar a conhecer pontos de vista e sugerir linhas de atuação sem imposições legais.
Já os pareceres são instrumentos que permitem às instituições fazer uma declaração de forma não vinculativa.
"Sabia que? Tudo o que precisa de saber sobre a União Europeia"faz parte do projeto da TSF A Hora da Europa, com o apoio do Parlamento Europeu.