De acordo com o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, é possível perceber quais as despesas que não são consideradas elegíveis, tais como custos normais de funcionamento e investimentos de manutenção e substituição, entre outros.
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Com a abertura dos primeiros avisos no âmbito do Portugal 2030, organizações e empresas começam a questionar-se sobre os tipos de investimentos que podem realizar e que serão considerados elegíveis em matéria de apoios financeiros.
De acordo com o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, é possível perceber quais as despesas que não são consideradas elegíveis, tais como: custos normais de funcionamento e investimentos de manutenção e substituição; custos com atividades periódicas ou contínuas, como é o caso da publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos; custos referentes a investimento direto estrangeiro; trabalhos da empresa para si própria; ou a compra de imóveis, incluindo terrenos.
Além disso, também não são consideradas elegíveis o trespasse e direitos de utilização de espaços; a aquisição de automóveis, aeronaves e outro tipo de transportes, exceto quando previsto no Regulamento ou no Aviso para a apresentação de candidaturas; o fundo de maneio; as transações entre beneficiários da mesma operação; e bens em estado de uso.
No que se refere à aquisição de bens em estado de uso, é importante clarificar que nem todos ficam excluídos de apoio. Assim, são elegíveis os ativos em estado de uso ou segunda mão pertencentes a estabelecimentos que tenham cessado a sua atividade e cuja aquisição, inicial ou subsequente, não tenha sido apoiada por fundos europeus. São também elegíveis os objetos de arte, de coleção e antiguidades.
Para que não restem dúvidas sobre os investimentos que pode incluir ou não nas candidaturas ao Portugal 2030, consulte os regulamentos aplicáveis ou contacte uma equipa especializada.