Além de votar, todos os cidadãos da União Europeia podem candidatar-se ao cargo de eurodeputado, desde que cumpram alguns requisitos.
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Todos os cidadãos da União Europeia são elegíveis para o Parlamento Europeu. Têm de ter pelo menos 18 anos, estar inscritos no recenseamento eleitoral e ter residência legal no território nacional.
O primeiro-ministro, o Presidente da República, os juízes, os magistrados judiciais, ou do Ministério Público em efetividade de serviço não apresentar candidaturas. De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), os militares, diplomatas em serviço e membros da CNE também não não podem candidatar-se ao Parlamento Europeu.
Os cidadãos não podem candidatar-se sozinhos às eleições europeias porque só os partidos políticos podem apresentar candidaturas. Mas se um cidadão não for filiado num partido pode sempre avançar com uma candidatura ao lugar de eurodeputado, desde que o faça como independente mas integrado numa lista partidária ou coligação de partidos.
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As listas devem ter o nome dos candidatos efetivos em número igual aos deputados a eleger mas também informação sobre os candidatos suplentes, que devem vir por ordem de substituição caso seja necessário avançar com um deputado alternativo.
Cada candidato só pode concorrer a um lugar no Parlamento Europeu e apenas por um país da União Europeia. Uma candidatura dupla, ou seja em Portugal e noutro Estado-Membro, é punida com prisão até dois anos e multa até 100 dias.
"Sabia que? Tudo o que precisa de saber sobre a União Europeia" faz parte do projeto da TSF A Hora da Europa, com o apoio do Parlamento Europeu.