Reduções de tributação autónoma para veículos adquiridos por empresas
É notória a possibilidade de poupança fiscal para as empresas, denotando-se uma preocupação e incentivo à sustentabilidade.
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As viaturas ligeiras de passageiros e de mercadorias adquiridas por empresas com atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola deverão, em 2024, beneficiar de uma redução das taxas de tributação autónoma.
O que está previsto é que essa redução seja de 8,5% em viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500 euros (em vigor estão ainda os 10%); 25,5% em viaturas com um custo de aquisição inferior a 35 mil euros (atualmente, 27,5%); e 32,5% de Tributação Autónoma para viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros, o que representa também uma redução de dois e meio por cento.
A proposta prevê ainda que os encargos relacionados com veículos 100% elétricos não estão sujeitos a tributação autónoma, desde que cumpram um destes requisitos: ou estão afetos à exploração de serviço público de transportes, e se destinam a serem alugados no exercício da atividade; ou são usados por um trabalhador, com acordo escrito celebrado entre trabalhador e empregador, sendo por isso qualificado como rendimento de trabalho dependente.
Se estes critérios não se cumprirem ou se o valor de aquisição do veículo for superior a 62.500 euros, a taxa de tributação autónoma a aplicar é de 10%.
Nesta matéria, é notória a poupança fiscal para as empresas, denotando-se uma preocupação e incentivo à sustentabilidade.
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