Com o Brexit, a designação de representante fiscal por parte dos contribuintes com domicílio fiscal no Reino Unido passou a ser obrigatória, uma vez que este é considerado um "país terceiro".
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A representação fiscal funciona como um elo de ligação entre o contribuinte não residente e a Autoridade Tributária, sendo o representante fiscal nomeado pelo contribuinte uma espécie de procurador junto da AT para questões de natureza tributária.
Desde 1 de janeiro de 2021, com a efetivação da saída do Reino Unido da União Europeia, a designação de representante fiscal, por parte dos contribuintes com domicílio fiscal no Reino Unido, passou a ser obrigatória, uma vez que este é considerado um "país terceiro".
Assim, com o Brexit, os cidadãos com morada no Reino Unido são obrigados a nomear um representante fiscal nas seguintes situações: caso tenham um contrato de trabalho em território português; caso exerçam aqui uma atividade por conta própria; ou caso sejam proprietários de um veículo ou de um imóvel registado ou situado em Portugal.
Em alternativa, podem aderir ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica.
O prazo para a designação de representante fiscal ou adesão aos canais de notificações eletrónicas foi recentemente adiado até 31 de dezembro de 2022.
Esta obrigatoriedade foi já alvo de diversos adiamentos, pelo que a partir do próximo ano, o não cumprimento destes imperativos legais, implicam penalizações, que podem ir desde setenta e cinco euros a sete mil e quinhentos euros.
O recurso a consultores qualificados para o cumprimento desta e outras obrigações é cada vez mais uma garantia de conformidade, especialmente com todas as alterações fiscais, legislativas e procedimentais relativas ao Brexit.