Designado OSS, este mini balcão único no Portal das Finanças visa facilitar o registo de vendas sujeitas a IVA efetuadas a consumidores finais na União Europeia.
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O Mini Balcão Único, designado como OSS, tem como propósito o registo das vendas sujeitas a IVA efetuadas a consumidores finais para os países comunitários, através do Portal das Finanças.
Este Mini Balcão Único é especialmente relevante para as empresas que ultrapassam o volume de faturação neste tipo de transações.
Antes, cada país tinha um limite específico de volume de faturação, mas atualmente, se ultrapassar os 10 mil euros de faturação na totalidade das transações para países comunitários, já se encontra obrigado a entregar o IVA no respetivo país.
Dado que este teto máximo de faturação é bastante fácil atingir, muitas empresas viam-se obrigadas a registar-se em cada país onde ultrapassassem o volume de faturação e, consequentemente, a ter um representante nesses países de forma a liquidar o IVA devido.
Atualmente, com o OSS, todas as transações são facilmente registadas, devidamente identificadas e repartidas por cada país. É emitida uma declaração de obrigatoriedade trimestral e uma guia de pagamento da totalidade desse imposto a liquidar à Autoridade Tributária. Posteriormente, será a própria AT a repartir os valores de impostos devidos aos países declarados.
Em Portugal, mais de 10% do tecido empresarial faz exportação de produtos ou serviços para o mercado intracomunitário, pelo que conhecer a fiscalidade, a regulação e as regras comerciais do mercado único é fundamental para garantir a eficiência da operação, a eficácia das estratégias definidas e o compliance regulatório.