As gratificações de balanço são uma estratégia muitas vezes usada para atrair e reter talento, motivando maiores níveis de satisfação porque o colaborador sente que beneficia do sucesso da empresa.
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Gratificações de balanço correspondem a uma partilha dos lucros com trabalhadores ou membros dos órgãos sociais da empresa. São rendimento do trabalho sujeitos a IRS, porém, não estão sujeitos ao pagamento da taxa da Segurança Social.
Contudo, a proposta do Orçamento do Estado para 2024 prevê a isenção também de IRS, até ao limite de 5 vezes a retribuição mínima mensal garantida, ou seja, até 4.100 euros, desde que a empresa valorize pelo menos em 5% as remunerações fixas por trabalhador.
Certifique-se também que conhece todas as regras deste mecanismo de distribuição de dividendos, pois os lucros do exercício devem, em primeiro lugar, ter outros destinos, nomeadamente a cobertura de prejuízos transitados e a constituição da reserva legal ou de reservas estatutárias.
Apenas após o cumprimento destas primeiras regras, a empresa estará em condições de deliberar em Assembleia a atribuição de gratificações de balanço.
No entanto, é essencial garantir que são verdadeiras gratificações de balanço e não prémios de produtividade.
Na esfera de IRC, é considerado um custo dedutível; mas no caso de estes montantes serem pagos a administradores, o regime aplicável terá particularidades e poderá gerar tributação autónoma para a empresa.
As gratificações de balanço são uma estratégia muitas vezes usada para atrair e reter talento, motivando maiores níveis de satisfação porque o colaborador sente que beneficia do sucesso da empresa. Com esta nova proposta, a partilha dos lucros com trabalhadores terá maior liquidez, o que a torna ainda mais apetecível.
Conheça todas as medidas que podem tornar mais líquidos os rendimentos da empresa e do trabalhador.