Governo timorense mexe na lei do Fundo Petrolífero antes de ratificar tratado com Austrália
Díli, 02 jul 2019 (Lusa) -- O Governo timorense deverá remeter na próxima semana ao parlamento várias alterações à Lei do Fundo Petrolífero necessárias para harmonizar o diploma antes da ratificação do novo tratado de fronteiras marítimas com a Austrália.
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Uma das alterações mais significativas, segundo o esboço da proposta de lei a que a Lusa teve acesso, diz respeito à introdução de um novo artigo referente a "investimentos em operações petrolíferas", algo que não estava contemplado até aqui.
A proposta de emenda define que o "Fundo Petrolífero pode ser aplicado diretamente em Operações Petrolíferas, em território nacional ou no estrangeiro, conforme previsto no artigo 22.º da Lei das Atividades Petrolíferas, através da celebração de transações comerciais, por intermédio da Timor Gap".
Uma harmonização com a lei de atividades petrolíferas, aprovada em janeiro e que, indiretamente, já 'mexeu' na lei do fundo petrolífero.
A nova redação define que estes investimentos em operações petrolíferas "constituem uma classe de ativos autónoma, à qual, em virtude da sua natureza, não são aplicáveis os requisitos" que estão detalhados nas "regras de investimento em mercados financeiros".
Ainda assim a alteração blinda o fundo a este tipo de operações, determinando que "não mais de 5% do Fundo Petrolífero deve ser aplicado nesta classe de ativos, devendo este limite ser calculado tendo em conta o valor total, tanto do Fundo Petrolífero como do investimento, à data da realização do investimento inicial" nas operações petrolíferas.
"Os investimentos em Operações Petrolíferas ao abrigo do disposto no presente artigo visam não só promover o desenvolvimento e diversificação da economia nacional, como também retorno financeiro para o Fundo Petrolífero, devendo os expectáveis benefícios económicos e sociais do investimento ser tidos em conta na determinação dos termos do mesmo", refere a proposta de alteração.
As mudanças, que fazem parte de um pacote mais extenso de alterações legislativas, são necessárias já que desde a independência de Timor-Leste e até à entrada em vigor do novo Tratado, as atividades de prospeção, pesquisa e produção de petróleo no mar de Timor eram conduzidas com base no acordo anterior com a Austrália.
Um regime que criou uma Área Conjunta de Desenvolvimento Petrolífero (ACDP ou JPDA na sua sigla inglesa) e que previa uma partilha de funções regulatórias por várias entidades nacionais e supranacionais criadas ao abrigo dessa regulamentação.
Este modelo, que afetava diretamente a recolha de receitas para Timor-Leste, estava 'vertido' em vários diplomas, entre os quais a Lei do Fundo Petrolífero, que é necessário agora mudar, segundo o esboço dos diplomas a que a Lusa teve acesso.
Em causa estão um conjunto de alterações à Lei, com o aspeto mais significativo a serem novos artigos sobre "investimento em Operações Petrolíferas", que pretendem harmonizar as regras previstas na Lei das Atividades Petrolíferas com o regime da Lei do Fundo Petrolífero.
As mudanças pretendem ainda incluir na lei do Fundo Petrolífero "as regras atinentes à utilização do Fundo para investimento em operações petrolíferas pelo Estado de Timor-Leste, que se encontravam dispersas na Lei das Atividades Petrolíferas" desde a mudança a este diploma a 18 de janeiro.
Em concreto, as alterações vão retirar todas as referências ao Tratado do Mar de Timor e ao seu regime, introduzindo conceitos e alterações para implementar o novo Tratado.
Introduz ainda regras para investimento pelo Estado em operações petrolíferas, que já se encontram inseridas na Lei das Atividades Petrolíferas, alterada no início deste ano.
O texto introduz também referências aos novos "Decretos-Lei de Implementação do Anexo D do Tratado", para assim dar cobertura aos diplomas que serão aprovados para permitir a transição de áreas de pesquisa e produção petrolífera anteriormente incluídas na ACDP e em jurisdição australiana para a jurisdição exclusiva de Timor-Leste com a entrada em vigor do Tratado.
Finalmente o texto será alterado para incorporar o Acordo Ortográfico, que não estava em vigor quando a lei foi inicialmente aprovada, e as regras de legística, entretanto aprovadas pelo Conselho de Ministros.
As mudanças tocarão nos artigos 2, 6, 15 e 20 do texto que foi preparado com o apoio de representantes do Ministério do Petróleo e Minerais, Ministério das Finanças, Fundo Petrolífero, ANPM, e TIMOR GAP, E.P.
O novo "Tratado Entre a República Democrática de Timor-Leste e a Austrália que Estabelece as Respetivas Fronteiras Marítimas no Mar de Timor", assinado a 06 de março de 2018, define, de forma permanente, a fronteira marítima entre os dois países.
Um facto que implica o fim da ACDP e de todas as estruturas de supervisão e coordenação a ela atinentes, "passando todas as funções regulatórias e de supervisão das áreas marítimas que transitam para a jurisdição exclusiva de Timor-Leste para as autoridades nacionais".
Receita que na ACDP era dividida com a Austrália passa a ser receita interna de Timor-Leste, somando-se no futuro a receita esperada da nova Área do Regime Especial do Greater Sunrise.