
Comissão Nacional de Eleições
Global Imagens/Bruno Castanheira
A CNE disse apenas admitir e-mails, SMS e telefonemas que divulguem iniciativas de campanha, como por exemplo, comícios e sessões de esclarecimentos.
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A Comissão Nacional de Eleições decidiu que os e-mails, SMS ou telefonemas de candidaturas autárquicas com propaganda eleitoral são ilegais.
A deliberação do plenário da CNE admite, contudo, que as candidaturas podem enviar estes e-mais, SMS ou telefonemas quando o objetivo for apenas divulgar iniciativas de campanha, como por exemplo, comícios e sessões de esclarecimentos.
Ouvido pela TSF, o presidente da CNE explicou que a «ideia é evitar pura e simplesmente que os candidatos façam propaganda de si próprios, das suas características ou potencialidades para ocupar os cargos a que se propõem».
«A notícia estrita de um evento ou acontecimento entendemos que, na sua pura objetividade, não encerra uma mensagem propagandística», acrescentou Fernando Costa Soares.
Esta deliberação surgiu após receber queixas de eleitores que tinham sido contactados por telefone pelas candidaturas do PSD ao Porto e a Braga, candidaturas que foram notificadas para suspender estes procedimentos de imediato.