A Comissão Nacional de Eleições entende que as listas que integram candidatos abrangidos pela limitação de mandatos em posições secundárias respeitam a lei mas, em nenhum caso, esses candidatos poderão mais tarde regressar à presidência da junta de Freguesia.
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O Jornal de Negócios conta hoje dois casos de autarcas que, depois de três mandatos, ou mais, na presidência de juntas de freguesia voltam a candidatar-se. Um deles, o presidente da Junta de Ferreira de Aves, em Sátão, assume mesmo que voltará à presidência porque a mulher, que lidera a lista, renunciará ao cargo se for eleita.
Mas os candidatos abrangidos pela lei de limitação de mandatos e que voltam a integrar as listas às assembleias de freguesia noutras posições que não a primeira, não poderão mais tarde, em caso de renúncia do presidente, assumir esse cargo.
Em declarações à TSF, o presidente da Comissão Nacional de Eleições, Fernando Costa Soares, esclareceu que isso não poderá acontecer.