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Todos sabemos, desde os tempos de escola de condução, que os condutores devem guardar uma distância de segurança para os outros veículos que circulam na via, espaço suficiente que permita imobilização do automóvel, sem sobressaltos, em caso de emergência. A regra está prevista no Código da Estrada (Artº 18º). E quem não cumpre arrisca uma multa que pode chegar aos 300 euros. Como o Código da Estrada só faz referência a veículos que circulam em marcha lenta fora das localidades (artº 40º), especificando que o automobilista deve manter 50 metros de distância para o veículo que o precede, de forma […]
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