Corpo do artigo
A reformulação do Código da Estrada (CE) que atribuiu maiores proteções aos ciclistas trouxe consigo uma medida essencial na forma do espaço obrigatório que os condutores devem deixar lateralmente aos ciclistas sempre que estiverem a ultrapassá-los – 1,5 metros. Esta é a distância lateral mínima que os condutores de veículos automóveis têm de deixar para um velocípede, sob risco de poder causar potencial situação de acidente. O mesmo é válido caso estejam dois ciclistas a par, sendo esse o número máximo permitido para que circulem lado a lado. Mas, uma das questões que mais se tem ouvido em relação às […]
Para saber mais clique aqui: www.motor24.pt