Ana Isabel Xavier, investigadora do Instituto de Relações Internacionais, acredita que a União Europeia teria mais ferramentas legais para combater o surto se a Organização Mundial de Saúde declarasse estado de pandemia.
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O fecho e controlo de fronteiras na União Europeia teria de ser feito através da suspensão do Acordo de Schengen, ou Estado-membro a Estado-membro ou pela Europa como um todo.
Ana Isabel Xavier, investigadora do Instituto de Relações Internacionais, acredita que, apesar de ser muito difícil controlar a propagação do novo coronavírus, a União Europeia teria mais ferramentas legais para combater o surto se a Organização Mundial de Saúde declarasse estado de pandemia. "O que a União Europeia pode fazer é a proteção e controlo das fronteiras externas de todos aqueles que querem entrar no espaço da União Europeia", refere a especialista em questões europeias.
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"Dentro dos Estados-membros, no que diz respeito à circulação entre os Estados-membros, até agora a dimensão jurídica leva-nos para o Acordo de Schengen, e só cada Estado-membro à escala nacional poderá decidir quais as medidas a adotar." É Ana Isabel Xavier que o explica, e acrescenta: "Alguns países vizinhos de Itália já têm algumas medidas de controlo no que diz respeito ao transporte de passageiros que vêm de Itália."
A investigadora do Instituto de Relações Internacionais exemplifica: "Nos últimos dois dias, a Áustria já está a fazer esse controlo."
O Acordo de Schengen foi suspenso em França, por exemplo, na sequência do ataque terrorista ao jornal satírico Charlie Hebdo. Uma medida como estas tem um efeito quase imediato, diz Ana Isabel Xavier.
"A União Europeia teria capacidade para conseguir uma maior cooperação e coordenação e uma maior suspensão das fronteiras a partir do momento em que esse surto fosse efetivamente declarado como pandemia. Aliás, as companhias aéreas não podem neste momento estar a cancelar voos ou a controlar o tráfego aéreo para regiões em Itália, porque não há nenhuma evidência científica que prove que a contenção do vírus é possível através do fecho aéreo."
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Estas "medidas excecionais" teriam efeitos a vários níveis, defende a investigadora. "Do ponto de vista legal, acionar a suspensão do espaço de Shengen é uma ação relativamente imediata, mas o impacto económico e da gestão diária das atividades no espaço aéreo, no espaço terrestre, no espaço marítimo e no mercado bolsista passaria pelos transportes públicos, fecho de escolas, recolher obrigatório..."
Ana Isabel Xavier admite que "este surto tem uma propagação tal que prova claramente que as ameaças viajam e que as pandemias não conhecem fronteiras", mas salienta que "os Estados-membros, em teoria, têm total soberania e integridade territorial".
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