Adoptada lei europeia para criminalizar em toda a UE violência contra mulheres e assédio online
A lei também prevê medidas na violência contra titulares de cargos públicos, jornalistas ou ativistas defensores de direitos humanos.
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O Conselho da UE deu, esta terça-feira, “luz verde” a uma diretiva que pretende “combater a violência contra mulheres e a violência doméstica”. O texto adotado “exige que todos os países da UE" criminalizem um conjunto de práticas como “a mutilação genital feminina, o casamento forçado e a violência cibernética, como a partilha não consensual de imagens íntimas”.
A pratica de tais crimes “será punível com penas de prisão que variam de pelo menos um a cinco anos”, estado prevista “uma extensa lista de circunstâncias agravantes, como cometer o delito contra uma criança, um ex-cônjuge ou parceiro atual. Estes casos acarretam “penas mais severas”.
“Tornar-se-á mais fácil para as vítimas de violência contra mulheres e violência doméstica denunciar um crime”, refere a nota do conselho. Deverão ser estabelecidas “regras detalhadas sobre as medidas de assistência e proteção que os estados membros devem fornecer às vítimas”. Alem disto, os países “devem implementar medidas para garantir que as crianças sejam assistidas por profissionais”.
Por exemplo, “quando as crianças denunciam um crime cometido por alguém com responsabilidade parental, as autoridades terão de tomar medidas para proteger a segurança da criança antes de informar o suposto agressor”.
“Para proteger a privacidade da vítima e evitar a vitimização repetida, os estados membros devem ainda garantir que as provas relacionadas com a conduta sexual passada da vítima só sejam permitidas em processos criminais quando forem relevantes e necessárias”, refere a nota do conselho.
A directiva apresentada pela comissária para os Valores e Transparência, Vera Jourová e pela comissária para a Igualdade, Helena Dalli, a 8 de Março de 2022, “com a ideia de construir um futuro mais seguro”, introduz “medidas preventivas visam aumentar a consciencialização sobre as causas raiz da violência contra mulheres e da violência doméstica e promover o papel central do consentimento nas relações sexuais”.
Num âmbito mais alargado, a lei também estabelece penas mais graves no caso de violência contra titulares de cargos públicos, jornalistas ou activistas defensores de direitos humanos.
Os estados membros têm três anos, a partir da entrada em vigor da diretiva, para a transpor para a legislação nacional.