O Presidente brasileiro assinou o decreto que prevê o envio das Forças Armadas para a floresta tropical.
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O Presidente brasileiro assinou esta sexta-feira um decreto para autorizar o uso dos militares no combate aos fogos que devastam há vários dias a Amazónia.
O decreto assinado por Bolsonaro prevê o uso das Forças Armadas até 24 de setembro. O documento foi publicado após uma reunião com vários ministros em Brasília.
O chefe de Estado brasileiro foi criticado internacionalmente pela sua inação em relação à desflorestação e ao aumento do número de incêndios na maior floresta tropical do mundo.
Trump oferece ajuda
Através do Twitter, o Presidente norte-americano anunciou que falou com o homólogo brasileiro. Donald Trump ofereceu ajuda a Bolsonaro para conter os fogos na Amazónia. O líder da Casa Branca elogiou ainda as relações comerciais entre ambos os países.
Just spoke with President @JairBolsonaro of Brazil. Our future Trade prospects are very exciting and our relationship is strong, perhaps stronger than ever before. I told him if the United States can help with the Amazon Rainforest fires, we stand ready to assist!
- Donald J. Trump (@realDonaldTrump) August 23, 2019
Leia na íntegra do decreto:
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:
I - ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e
II - levantamento e combate a focos de incêndio.
Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.
Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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