Pena imposta contra o antigo Presidente brasileiro Lula da Silva num processo da operação Lava Jato foi aumentada de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos.
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A defesa do antigo Presidente brasileiro Lula da Silva considerou esta quarta-feira "injusta" a decisão de um Tribunal Regional que manteve a sua condenação e aumentou a pena de prisão para 17 anos, assegurando que irá recorrer.
"Este foi mais um exemplo de um processo injusto, ao qual Lula está submetido desde 2016.(...) Hoje nós vimos argumentos políticos a serem apresentados, ao invés de argumentos jurídicos. Todos (juízes) recorreram a argumentos, a posições políticas e a questão do direito ficou evidentemente desprezada. (...) É uma perseguição, não tenho dúvida", disse o advogado Cristiano Zanin, em conferência de imprensa.
A pena imposta contra o antigo Presidente brasileiro Lula da Silva num processo da operação Lava Jato, julgado esta quarta-feira em segunda instância, foi aumentada de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos, um mês e 10 dias de prisão.
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Os três juízes 8ª. Secção do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), João Pedro Gebran Neto, Leandro Palsen e Carlos Thompson Flores consideraram o antigo Presidente do Brasil culpado dos crimes de corrupção e branqueamento de capitais, num processo sobre reformas numa casa de campo numa quinta em Atibaia, realizadas como pagamento de subornos pelas construtoras Odebrecht e OAS.
A defesa de Lula da Silva garante que foram cometidos "erros factuais" e que irá "certamente recorrer" da decisão do TRF4.
"Vamos ler toda a extensão dos votos dos juízes. Inclusive, hoje fui à tribuna por duas ocasiões para chamar a atenção para erros factuais que estavam a ser cometidos e, precisaremos então de analisar os votos, ver os erros e aí decidir qual o recurso que será interposto: se será um recurso ao TRF4, ou se será diretamente efetuado para tribunais superiores. Mas, certamente iremos recorrer", frisou o advogado.
Cristiano Zanin argumentou ainda que a decisão em causa foi uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"Foi uma afronta em dois aspetos. Primeiro, o Supremo acolheu um recurso para definir que a análise de delações [colaborações de réus com a investigação criminal] da quinta de Atibaia deve ser feita pela Justiça Federal de São Paulo", frisou o advogado.
Zanin acrescentou que, em segundo lugar, "a decisão de hoje é incompatível com o posicionamento do STF, em duas oportunidades, que é necessário dar à defesa dos co-réus delatados a oportunidade de falar após os co-réus delatores".
O advogado declarou ainda que depoimentos de delatores foram hoje "amplamente utilizados, inclusive para dar sustentação à manutenção da decisão condenatória, afrontando o STF".
Além de aumentarem a pena de Lula da Silva, os magistrados também rejeitaram anular a sentença por causa de uma decisão do STF, tomada em outubro, relativa à ordem da manifestação de denunciantes e denunciados no final de processos de primeira instância.
Num julgamento sobre outro processo, o STF, instancia judicial máxima do país, considerou ilegal juízes determinarem que acusação e defesa se manifestem ao mesmo tempo no final de um processo criminal, prática que foi adotada pela magistrada Gabriela Hardt, responsável pela sentença em análise.
No caso hoje julgado, Lula da Silva foi considerado culpado de receber como pagamento de suborno obras de melhorias numa quinta, localizada em Atibaia, cidade do interior do estado de São Paulo, que ele frequentava com a família.
Já a defesa alega que a quinta era frequentada por Lula da Silva e família, mas diz que o antigo chefe de Estado não era dono do imóvel nem pediu ou aceitou subornos das empreiteiras citadas.
Luiz Inácio Lula da Silva, de 74 anos, governou o Brasil entre 2003 e 2010, foi preso em abril de 2018 após a pena imposta contra si no processo sobre o apartamento no Guarujá ser confirmada e ampliada pelo TRF-4.
O antigo chefe de Estado cumpriu pena em regime fechado, mas foi libertado em 08 de novembro, um dia após a instância judicial máxima do país anular prisões de réus que recorrem em tribunais de recurso.
No início do mês, o STF alterou um entendimento adotado desde 2016, decidindo que réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos em todas das instâncias da Justiça brasileira, com exceção de casos de prisões preventivas decretadas.