"Deficiências" no Estado de direito podem valer perda de acesso a fundos europeus
Situação em cada Estado-membro será avaliada anualmente por uma equipa de seis peritos.
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Os Estados-membros da União Europeia podem perder o acesso a fundos europeus caso sejam detetadas nesses países situações deficitárias no que diz respeito ao Estado de direito. A proposta foi aprovada esta quinta-feira no Parlamento Europeu com 397 votos a favor, 158 contra e 69 abstenções, faltando ainda ser negociada com o Conselho da UE.
Esta proposta, apresentada pela Comissão Europeia no âmbito do pacote relativo ao quadro financeiro plurianual para 2021-2027, procura estabelecer regras para a proteção do orçamento comunitário - caso se verifique uma situação deficitária num país membro da UE - e para a forma como os organismos europeus devem impor medidas como a suspensão ou redução do financiamento europeu. As sanções devem, segundo a proposta, ser proporcionais "à natureza, à gravidade e ao âmbito das deficiências", como explica o Parlamento Europeu em comunicado.
Situação dos países avaliada por perito independentes
Os Estados-membros serão alvos de avaliações anuais realizadas pela Comissão Europeia, assistida por um painel de "peritos independentes em direito constitucional e em questões financeiras e orçamentais." Esta equipa de peritos será composta por seis pessoas: uma nomeada pelo parlamento de cada Estado-Membro e cinco pelo Parlamento Europeu.
O objetivo é que o grupo "avalie anualmente a situação em todos os países da UE e publique um resumo das suas conclusões", procurando avaliar a existência de "deficiências generalizadas". De seguida, e caso sejam detetadas essas mesmas deficiências, o país em causa é ouvido e são sugeridas medidas a adotar em função das conclusões da avaliação.
Segue-se uma transferência - que deve ser previamente aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE - de um montante equivalente ao valor dos apoios previstos. No comunicado, o Parlamento Europeu esclarece que, para facilitar este processo, "essas transferências devem ser consideradas aprovadas, salvo se, num prazo determinado, o Parlamento Europeu ou o Conselho, deliberando por maioria qualificada, as alterarem ou rejeitarem."
Ou seja, caso um Estado-Membro vete estas medidas, a sua posição não será suficiente para travar a adoção das mesmas. Se o país em causa puser um fim às deficiências detetadas, "as duas instituições desbloquearão os fundos."
O que é punível?
O Parlamento Europeu estabelece seis pontos que devem ser avaliados pelos peritos:
"- o correto funcionamento das autoridades de um Estado-Membro ao executar o orçamento da UE, em especial no contexto de procedimentos de contratação pública ou de concessão de subvenções;
- o correto funcionamento das autoridades responsáveis pelo controlo financeiro;
- o correto funcionamento dos órgãos de investigação e dos serviços do Ministério Público no que diz respeito à repressão da fraude, nomeadamente fraude fiscal, corrupção ou outras infrações ao direito da UE relativamente à execução do orçamento comunitário;
- o controlo jurisdicional efetivo, realizado por tribunais independentes;
- a prevenção e repressão da evasão e da concorrência fiscais;
- a cooperação eficaz e em tempo útil com o Organismo Europeu de Luta Antifraude e com a Procuradoria Europeia."