França desmantela rede de tráfico de falsos testes negativos no aeroporto de Roissy
Seis homens e uma mulher, de 29 a 52 anos, são inculpados por fraude e falsificação de de testes negativos à Covid-19, vendidos ilegalmente a passageiros no aeroporto de Roissy Charles-de-Gaulle.
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Sete suspeitos foram detidos no aeroporto de Paris-Charles de Gaulle, em França, com "mais de 200 certificados falsos negativos" à Covid-19 que permitiram o embarque de passageiros em voos internacionais.
Seis homens e uma mulher, de 29 a 52 anos, são inculpados por fraude e falsificação de de testes negativos à Covid-19, vendidos ilegalmente a passageiros no aeroporto de Roissy Charles-de-Gaulle.
Segundo a procuradoria de Bobigny, a investigação permitiu o acesso aos telemóveis dos suspeitos, nos quais encontraram mais de 200 falsos testes negativos. Esses certificados falsificados vendidos no aeroporto permitiram a pessoas possivelmente contaminadas pelo vírus de embarcar em voos internacionais.
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Os passageiros são obrigados a viajar com um teste à Covid-19 negativo. A rede de tráfico de testes falsificados usavam formato de documentos de laboratórios oficiais, que « vendiam » em formato papel ou digital. O documento poderia custar entre "150 e 300 euros".
Julien Gentile, director da Polícia na Fronteira de Roissy e Bourget explicou que a falsificação parte de "um documento oficial digitalizado do qual eram modificados alguns dados através de um programa de edição de fotografia". A situação complica-se porque se trata de "um documento que não é muito diferente de um laboratório para outro, pelo que é quase impossível detectar se se trata de um documento verdadeiro ou falso, não é como uma carta de identidade ou um passaporte".
As investigações começaram quando se descobriu que um passageiro que tinha feito um check-in para um voo para a Etiópia viajava com um certificado falso. A rede de tráfico realizava as suas operações principalmente para passageiro que viajavam para África.
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O julgamento está agendado para o mês de Março de 2021. Os arguidos podem ser punidos com penas de prisão até cinco anos e uma multa de 375 mil euros.