A data da extradição será agora decidida pelo juiz responsável pelo caso em Portugal. O advogado Rogério Alves diz que o Brasil não pode impor prazos para a extradição.
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O Brasil pediu esta segunda-feira a Portugal que a decisão sobre a data da extradição do luso-brasileiro Raul Schmidt Felipe Junior, detido hoje em Portugal no âmbito da Operação Lava Jato, seja tomada em dois dias.
"Eles pediram que fosse decidido em 48 horas, como ele estava foragido, para que ele venha para o Brasil o quanto antes", disse à agência Lusa a assessoria do Ministério Público Federal de Curitiba.
Raul Schmidt foi detido hoje pela Polícia Judiciária portuguesa no âmbito do cumprimento de uma carta rogatória relacionada com a Operação Lava Jato.
Questionado sobre se a cooperação com Portugal no âmbito da Operação Lava Jato irá continuar, a mesma fonte referiu que, "a princípio" Portugal estava somente relacionado com a prisão de Raul Schmidt Felipe Junior.
O luso-brasileiro estava foragido desde julho de 2015, altura em que a ordem de prisão foi expedida.
Raul Schmidt Felipe Junior é investigado pelo pagamento de subornos aos ex-diretores da estatal petrolífera Renato de Souza Duque (Serviços), Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada (ambos da área Internacional).
Os três estão presos no Brasil pela participação no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na Petrobras.
Raul Schmidt foi sócio do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada, condenado no mês passado a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção e branqueamento de capitais no âmbito da Operação Lava Jato.
A Operação Lava Jato começou em março de 2014 e é considerada uma das maiores investigações a atos de corrupção e branqueamento de capitais no Brasil.
Extradição só em possível em dois casos específicos
Para o advogado Rogério Alves, o pedido de extradição para o Brasil é possível mas só em determinadas circunstâncias.
O advogado explica que "a norma constitucional portuguesa diz que só se extraditam cidadãos nacionais portugueses, por crimes de terrorismo ou criminalidade altamente organizada. Um juiz terá de indagar, sendo um cidadão português, se sim ou não, se se verifica a prática de um destes crimes para nos termos da Constituição ser admitida a extradição" Rogério Alves considera ainda que "pode haver criminalidade organizada mas é preciso que Portugal e o Brasil se sintonizem quanto ao conceito de criminalidade organizada, mas vamos admitir que sim, então poderá, em tese, haver extradição verificadas que sejam todas as outras condições"
Rogério Alves explica que o cidadão tem vantagens em ter dupla nacionalidade, e afirma que pedir a extradição em 48 horas é demasiado ambicioso.