
Gilmar Mendes
Ueslei Marcelino/Reuters
Na véspera da votação do pedido de habeas corpus para Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal, o ministro disse que a decisão fará jurisprudência. Mas frisou que "o Presidente está fora" da eleição.
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Gilmar Mendes retira carga política à decisão de amanhã do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF), que vota se aceita ou não o pedido de habeas corpus para Lula da Silva, decidindo assim se o ex-presidente pode ser preso de imediato ou se o cumprir da pena aguarda que todos os recursos sejam esgotados.
O ministro do STF, que será um dos juízes que vai votar o pedido, está em Lisboa e em entrevista à TSF e ao DN falou sobre o processo revelando que acredita que independentemente da decisão Lula da Silva, neste momento, não pode ser eleito Presidente do país.
"Eu acho que há uma confusão. A não ser que aconteçam outras coisas o Presidente Lula hoje já está inelegível com a simples decisão de Porto Alegre, independentemente da prisão ou não. Portanto, a meu ver ele já está fora."
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Gilmar Mendes não revelou como vai votar, apesar das notícias que dão como certo que ele será a favor do Habeas Corpus a Lula. O ministro salientou que o STF toma decisões "contra-majoritárias", que tornam "compreensível que sejamos muitas vezes impopulares", destacando que "quando a gente concede um habeas corpus a "A" muitas vezes estamos a evitar que uma onda de autoritarismo chegue a "B" ou "C". Mas "B" ou "C" estão contra o habeas corpus de "A", porque ele entende que nunca será atingido por aquela onda autoritária. Quando fortalecemos estados policialescos, e nós já tivemos essas ondas no Brasil, nós fortalecemos instamentos que ameaçam a Democracia. Nós temos de ter cuidado em relação a isso."
Apesar desta declaração, questionado se dela se poderia concluir o sentido de voto, a favor do habeas corpus pedido para Lula da Silva, Gilmar Mendes foi perentório: "Não!"
O antigo Presidente do Brasil viu a pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionada com um apartamento tríplex em Guarujá (São Paulo), que tinha sido determinada em Primeira Instância ser confirmada e ampliada na Segunda Instância, pelo TRF-4, de nove para 12 anos.