O relatório não vinculativo foi aprovado por 343 votos a favor, 139 contra e 105 abstenções, afirma ainda que a compra de serviços sexuais a pessoas que se prostituem com idade inferior a 21 anos deve ser considerada um ato criminoso, mas que, em contrapartida, os serviços prestados por pessoas que se prostituem não devem ser puníveis.
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A proposta da eurodeputada trabalhista britânica, Mary Honeyball procura solucionar o "problema" da prostituição, através da diminuição da procura. Neste relatório «não legislativo» Honeyball sugere, aos Estados-Membros e à Comissão Europeia, que se encare a possibilidade da adopção do chamado "modelo nórdico".
Este modelo é aplicado na Suécia, Finlândia e, fora da União Europeia, na Noruega e «apoia o ponto de vista» da deputada britânica, que defende a possibilidade dos clientes da prostituição virem a ser considerados criminosos.
«A Suécia alterou as suas leis em matéria de prostituição em 1999, para proibir a compra de serviços sexuais e despenalizar a pessoa que se prostitui. Por outras palavras, é a pessoa que compra serviços sexuais, que está a cometer uma infração penal e não as mulheres que se prostituem», refere uma exposição elaborada pela relatora, em defesa do modelo nórdico, adoptado na Suécia «como parte de uma iniciativa geral para acabar com todos os obstáculos à igualdade das mulheres».
Mas, o tema é controverso e as opiniões dividem-se entre os eurodeputados e a portuguesa Edite Estrela, que assume «uma atitude aberta» em relação ao modelo [nórdico], reconhece que «há aspectos em que se vai um pouco longe demais», tendo por isso rejeitado que o modelo nórdico fosse apresentado como «o ideal», já que «não há modelos ideais, nem perfeitos», para combater a prostituição. Como exemplo, contra este modelo, cita o facto de não considerar a «prostituição masculina de uma forma mais séria».
Com a alteração introduzida pela eurodeputada, Edite Estrela o relatório coloca o modelo nórdico como «um entre outros» modelos para reflexão, não especificando «categoricamente» que aquele seja o mais adequado.
«Merece haver uma certa reflexão e o debate é positivo», afirmou Edite Estrela, à TSF, salientando que «este relatório não é legislativo». Trata-se um apelo aos Estados-Membros «para que não criminalizem nem penalizem as pessoas que se prostituem».
Colocando ênfase na criação de «programas de ajuda às pessoas que se prostituem [e] aos profissionais do sexo no abandono da profissão, se assim o desejarem», refere o documento.
Entre os eurodeputados, há quem defenda que «a decisão relativa à forma como a prostituição voluntária é avaliada, deve continuar a ser matéria da competência dos Estados-Membros», como afirma a deputada democrata cristã, Angelika Niebler, a qual especifica que «em alguns Estados-Membros da UE, o exercício da prostituição a título voluntário é reconhecido como atividade por conta própria e está sujeito ao cumprimento de obrigações fiscais e de segurança social».
«As pessoas que exercem legalmente a prostituição têm, além disso, que cumprir outros requisitos legais - como, por exemplo, possuir uma autorização de residência e uma licença de trabalho, e declarar o exercício da atividade junto das instâncias competentes», como acontece no país da deputada Angelika Niebler, a Alemanha e também na Suíça e na Holanda.
Já a relatora do documento, entende que é a prostituição a «funcionar como um negócio, criando um mercado» que deve ser combatida. E, sobre os «compradores de sexo», os quais desempenham «um papel fundamental, uma vez que garantem a procura neste mercado», devem incidir leis, com vista a potenciar uma «diminuição da procura», para fazer da prostituição «um negócio financeiramente menos lucrativo para (...) criminalidade organizada».