Queda de míssil na Polónia. O que dizem os Artigos 4 e 5 da NATO e quando podem ser ativados?
O Artigo 4 já foi ativado por sete vezes desde a formação da NATO, enquanto o Artigo 5 foi ativado uma única vez, após o ataque do 11 de setembro.
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Pela primeira vez desde o início da guerra na Ucrânia, um míssil caiu no território de um país membro da NATO. Não há dados que provem que se tratou de um ato deliberado de ataque à Polónia por parte da Rússia - estão a decorrer investigações para determinar a origem do míssil - pelo que não é possível (para já) invocar o artigo Artigo 5 da NATO, mas o primeiro-ministro polaco, Mateusz Morawiecki, já discutiu com o secretário-geral da Aliança Atlântica, Jens Stoltenberg, as condições de utilização do artigo 4.
O que dizem estes dois artigos?
O Artigo 4 da NATO já foi ativado sete vezes desde a formação da NATO, em 1949. Determina que "as Partes consultar-se-ão sempre que, na opinião de qualquer delas, estiver ameaçada a integridade territorial, a independência política ou a segurança de uma das Partes."
Ou seja, tem por objetivo dar início a conversações entre os membros para avaliação de situações que possam representar ema ameaça latente ou real e ponderação de eventuais medidas a tomar, servindo de mensagem política ou geoestratégica a enviar a um potencial inimigo comum.
As conversações podem ser formais ou informais - dentro ou fora do Conselho do Atlântico Norte - e assumir vários formatos, desde o modelo mais básico - que envolve a simples troca de informações - até modelos mais complexos, em que os governos dos países invocantes já tomaram decisões sobre medidas a tomar e procuram articulá-las.
No final das conversações, adota-se o princípio do consenso para a tomada de decisões, o que significa que todas as medidas adotadas são expressões da vontade coletiva de todos os países membros.
Já o Artigo 5 apenas foi invocado uma única vez, depois do ataque terrorista nas Torres Gémeas, nos Estados Unidos, dia 11 de setembro de 2001.
Determina que "as Partes concordam em que um ataque armado contra uma ou várias delas na Europa ou na América do Norte será considerado um ataque a todas, e, consequentemente, concordam em que, se um tal ataque armado se verificar, cada uma, no exercício do direito de legítima defesa, individual ou coletiva, reconhecido pelo artigo 51.° da Carta das Nações Unidas, prestará assistência à Parte ou Partes assim atacadas, praticando sem demora, individualmente e de acordo com as restantes Partes, a ação que considerar necessária, inclusive o emprego da força armada, para restaurar e garantir a segurança na região do Atlântico Norte. Qualquer ataque armado desta natureza e todas as providências tomadas em consequência desse ataque serão imediatamente comunicados ao Conselho de Segurança. Essas providências terminarão logo que o Conselho de Segurança tiver tomado as medidas necessárias para restaurar e manter a paz e a segurança internacionais."
Ou seja, uma vez invocado o Artigo 5, os países signatários concordam que um ataque armado contra um ou vários membros da NATO será considerado um ataque a todos. Assim, todos se comprometem a prestar assistência ao país atacado, inclusive, se for considerado necessário, entrando em guerra contra o país agressor.
A comprovar-se que o míssil que caiu na Polónia não foi parar àquele país deliberadamente a NATO não poderá ativar o Artigo 5.
Fazem atualmente parte da NATO 30 países: Albânia, Alemanha, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos, Estónia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia do Norte, Montenegro, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, Roménia, Turquia.