Durante julgamento virtual, Rebeca Barbosa saiu de casa, foi de carro comprar uma garrafa e abriu-a enquanto uma testemunha falava. Acabou condenada também pelo ato
Corpo do artigo
O julgamento, em formato virtual, decorria normalmente até o juiz, pelo canto do olho, perceber que num dos vídeos a ré acabava de abrir uma garrafa de cerveja em plena sessão.
“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo num ato – que é um ato sério – de julgamento”, disse o juiz Alan Silva, antes de excluir a ré Rebeca Barbosa.
A sessão, na 2.ª Vara de Augustinópolis, cidade na microrregião do Bico do Papagaio, no estado do Tocantins, apurava se Rebeca Barbosa era culpada de injúrias e ameaças à atual companheira da ex-namorada.
Rebeca teria, além de insultos como “coitada”, “lixo”, “pobre”, entre outros, dito à ofendida que iria comprar uma arma de fogo e matá-la.
Quando se cruzaram num restaurante, a ré ofendeu publicamente a vítima. E uma testemunha disse que, noutro encontro entre ambas, Rebeca puxara de um canivete para a agredir.
Foi durante estes testemunhos que a ré, mesmo filmada, decidiu sair de casa, entrar num carro, ir a uma loja, comprar uma garrafa, sentar-se, abri-la e começar a beber.
Depois da interrupção, o juiz Alan Silva proferiu a sentença: ilibou Rebeca do crime de injúria, por não haver provas contundentes, mas condenou-a pelo crime de ameaça a três meses e dois dias de detenção.
Acrescentou, entretanto, por ela beber cerveja num julgamento, ao pagamento do equivalente a dez salários mínimos, perto de três mil euros, por litigância de má-fé – que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes num processo.
