Um tribunal federal sentenciou na segunda-feira que o ato policial de mandar aleatoriamente parar pessoas nas ruas de Nova Iorque e revistá-las, a que foi atribuída a queda da criminalidade na cidade, é uma violação da Constituição norte-americana.
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Numa decisão de 198 páginas, o juiz Shira Scheindlin declarou que a prática da polícia de Nova Iorque viola a proteção consagrada na quarta emenda contra revista e apreensão para além do razoável.
Tal prática policial também atropela a garantia patente na 14.ª emenda de igual proteção pela lei, sustentou Scheindlin, observando como os jovens do sexo masculino de origem negra ou hispânica tinham maior probabilidade de ser abordados.
O presidente da câmara de Nova Iorque, Michael Bloomberg, indicou que o seu executivo vai recorrer da decisão, dizendo à imprensa que esta prática de "stop-and-search" era um «desencorajador vital» que tinha retirado 8.000 armas das ruas numa década.
«Não há dúvidas de que parar, interrogar e revistar tem salvado inúmeras vidas», sublinhou.
Não tendo chegado a determinar a suspensão do "stop-and-frisk", o juiz do tribunal distrital norte-americano ordenou a nomeação de um supervisor independente para garantir que tais revistas serão levadas a cabo «em observância da Constituição».
A decisão é um contratempo para Bloomberg e para o departamento de polícia de Nova Iorque, para quem "parar-e-revistar" tem sido um elemento central nos esforços para reduzir a criminalidade, após a violência alimentada pelas drogas dos anos 1970 e 1980.
Dos 4,4 milhões de casos ocorridos entre janeiro de 2004 e janeiro de 2012 em que a polícia de Nova Iorque deteve brevemente indivíduos por suspeita de envolvimento num crime, 52 por cento envolviam negros e 31 por cento hispânicos. Só 10 por cento envolviam brancos.
«A cidade e as suas mais altas autoridades acreditam que os negros e os hispânicos devem ser parados na mesma percentagem da sua proporção na população local suspeita de crimes», disse Scheindlin.
«Mas este raciocínio cai pela base, porque a população mandada parar e revistada é esmagadoramente inocente, não criminosa», frisou.
A decisão é uma vitória para o Centro para os Direitos Constitucionais, um grupo de Nova Iorque que apresentou um processo judicial coletivo para as autoridades federais revogarem o "stop-and-frisk". «O dia de hoje é uma vitória para todos os nova-iorquinos», afirmou o grupo em comunicado.
«Depois de mais de cinco milhões de operações efetuadas sob a atual administração, centenas de milhares delas ilegais e discriminatórias, o Departamento de Polícia de Nova Iorque foi finalmente responsabilizado», acrescentou.