Depois de 20 anos de pena cumprida e numa altura em que poderia ser libertada, Ines del Rio viu a sua pena ser revista, algo que este tribunal europeu considerou que não pode ser feito.
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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos obrigou as autoridades espanholas a libertar o mais rapidamente possível uma etarra que viu recusada a sua libertação quando se aproximava o fim da pena de 30 anos a que tinha sido condenada.
Condenada a três mil anos de prisão, Ines del Rio foi obrigada a cumprir uma pena que foi convertida em 30 anos, uma vez que em Espanha ninguém pode ser obrigada a cumprir prisão perpétua.
A cumprir pena desde 1988, esta etarra por bom comportamento, por serviços prestados à comunidade e por se ter dedicado aos estudos teria direito a partir de dois terços da pena a uma atenuante e poderia ser libertada após 20 anos cumpridos.
Contudo, perto de 2008, quando atingiu os 20 anos de pena, a justiça espanhola reviu a sentença e fez uma recontagem da pena e decidiu que Ines del Rio afinal ainda não poderia ser libertada, tendo prolongado a condenação até 2017.
A etarra recorreu para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos desta alteração de pena e venceu depois deste tribunal ter considerado que Espanha não pode rever a pena no final do processo e agir retroativamente.
Por esta razão, este tribunal europeu ordenou a libertação imediata de Ines del Rio e exigiu mesmo o pagamento de uma indemnização de 30 mil euros por danos morais a esta etarra.
Contudo, o ministro espanhol do Interior já garantiu que Ines del Rio não vai sair da prisão e anunciou um recurso da decisão emitida pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
«Neste recurso, vamos pedir a suspensão da execução desta decisão», acrescentou Jorge Fernandez, que lembrou o passado desta «sanguinária terrorista» envolvida na morte de «numerosas vítimas».