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O arranque do presente ano letivo não foi notícia marcante, o que é de saudar. Considero que é justo referi-lo, dado ser uma situação a caminhar para a normalização, merecendo o contentamento de todos. Faz sentido as comunidades educativas disporem dos professores necessários a tempo e horas, e de recursos para enfrentar a azáfama da vida escolar.
Publicado em Diário da República, o o Despacho n.º 8127, de 17 de agosto - estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação - terá, porventura, passado despercebido, apesar de determinar uma alteração significativa, especificamente no tocante aos alimentos que podem ou não ser disponibilizados pelas escolas.
A "promoção de hábitos alimentares saudáveis das crianças e jovens" é o grande objetivo do diploma legal em apreço, mas carece de articulação e enquadramento com o mundo real.
Na verdade, proibir a venda nos bufetes de alguns bens alimentares, iniciativa perfeitamente louvável, não é suficiente se a sociedade não seguir os mesmos princípios com critério, como lamentavelmente é prática corrente.
Os proprietários dos cafés e similares fixados, naturalmente, na envolvência das escolas, agradecem a decisão, pois ampliam o seu negócio, já que asseguram, em maior quantidade, os produtos que já vendiam.
Paradoxalmente, os alunos não podem adquirir esses bens alimentares nas escolas, mas podem consumi-los no seu interior, trazendo-os de fora do espaço escolar, ora porque se abastecem nos locais habituais e/ou os trazem nas suas lancheiras, faustosamente reforçadas, com que muitos pais os presenteiam diariamente.
Também não é percecionada a razão desta medida se estender somente aos alunos que frequentam a rede pública, quando o que está em causa é "a aposta do XXII Governo Constitucional na saúde desde os primeiros anos de vida". A autonomia de que dispõe o privado está acima da saúde dos seus alunos?
Por vezes, as boas intenções da legislação ficam aquém dos objetivos pretendidos, quando se mantém a sociedade alheada e à margem das imposições que determinam a melhoria da qualidade de vida, menosprezando aquilo que é realizado diariamente nas escolas pelos seus profissionais, desperdiçando excelentes oportunidades de efetivar atuações consistentes.
Faço votos para que os pais e encarregados de educação realizem o seu trabalho de/em casa, em benefício dos seus educandos, neste caso particular, incentivando-os à promoção de estilos de vida saudáveis, não só nas escolas, mas alargados aos diferentes contextos em que se movimentam. As famílias deverão adotar procedimentos consentâneos com o trabalho excecional desenvolvido nas e pelas escolas, consolidado num verdadeiro desempenho colaborativo.
Invertendo as perspetivas, a sociedade deverá ser o reflexo do que de muito bom se faz nas escolas.