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Revisitando as diferentes denominações da pasta ministerial que tutela a Educação, consegui apurar, desde 1870 até aos dias de hoje, a existência de uma diversidade de nomes, que destaco abaixo:
Ministério da Instrução Pública, Ministério de Estado dos Negócios da Instrução Pública e Belas Artes, Ministério da Instrução Pública, Secretaria de Estado da Instrução Pública, Ministério da Instrução Pública, Ministério da Educação Nacional, Ministério da Educação e Cultura, Ministério da Educação e Investigação Científica, Ministério da Educação, Ministério da Educação e Ciência, Ministro da Educação e das Universidades e Ministro da Educação e Cultura.
A mudança de designações está intrinsecamente relacionada com a amplitude identitária que cada governo destina a esta área (Educação, Cultura, Ensino Superior...) e as multíplices secretarias de Estado abrangidas, podendo ainda contemplar outros fatores mais ou menos arbitrários, aparentemente condizentes com linha de ação do governo em funções.
De 1987 até ao presente, Ministério da Educação constituiu-se o nome invariável, que tem reunido consenso entre os diferentes partidos políticos a assumir o comando do país.
O novo governo de Itália tomou posse há uma semana, atribuindo um nome sui generis ao ministério que serviu de mote a este artigo: Ministério da Educação e Mérito.
A abstração natural implicada no conceito de "Mérito", mais ainda quando o termo é usado para intitular a pasta em apreço, não torna claro se essa referência engloba os alunos, os professores, se ambos simultaneamente, se gestores, se "operadores escolares" ou outras dimensões, embora se (sub)entenda a exaltação de uma cultura que invoca a meritocracia como estandarte da "competição no Estado".
Numa época onde só a "incerteza é certa", parece-me perigoso enveredar pelo caminho da competição, quantas vezes desenfreada, redutora e excludente. Concretizando num exemplo elucidativo, revela-se muito mais meritosa a atribuição do nível 3 a um aluno com dificuldades de aprendizagem ou cuja família tem parcas capacidades económicas e não se constitui um suporte capacitado, do que o nível 4 ou 5 a um discente sem limitações intelectuais para aprendizagem e/ou possuidor de um nível socioeconómico abastado e que lhe proporciona as condições favoráveis para obter o sucesso.
O QI não é, nem pode apresentar-se, critério de atribuição do mérito, seja qual for a circunstância. A excelência de um aluno deverá ter como principal parâmetro o trabalho por ele efetuado tendo em conta todos os fatores individuais ou contextuais (pessoais, sociais, económicos, financeiros, culturais...) que influenciam as suas aprendizagens, e que podem convocar o sucesso, mas igualmente desigualdades no acesso às oportunidades de desenvolvimento integral, de participação, de autonomia, tolhendo o sucesso e a felicidade.
A intencionalidade do emprego da palavra "Mérito", no renovado nome do Ministério da Educação italiano é assustadora, pois poderá visar objetivos ocultos que queremos arredados da excelência escolar e educacional.
Pede-se uma visão e uma ação proporcionalmente inversa a este exemplo. Portugal é referência positiva, enquanto país que se impõe no panorama europeu pelas práticas democráticas e inclusivas.