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A semana educativa foi pródiga em acontecimentos diretamente relacionados com os alunos, no tocante às provas de aferição (aflição?), mas também com os professores.
No que ao primeiro caso diz respeito, na passada terça-feira, tiveram início as provas de aferição em formato digital, desta feita destinadas a alunos do 5.º ano de escolaridade, que na disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação demonstraram os seus conhecimentos. E eis que o inusitado acontece e estas se viram envoltas em polémica, percebendo-se que poderia ter sido facilmente evitada se as informações de última hora não tivessem chegado aos estabelecimentos de ensino apenas 2 dias antes da respetiva realização, levando, por isso, algumas escolas a adiaram a sua aplicação para uma nova data.
As direções executivas fizeram o TPC com afinco, preparando-se atempadamente para a generalização da aplicação destas provas com recurso ao computador ou outros meios digitais. Todavia, o bloqueamento da plataforma, a necessidade de realização de atualização do software, desinstalação e nova instalação da aplicação, durante o decurso da prova, traduziram-se em constrangimentos, devidamente reportados por diversas escolas, impeditivos da prossecução natural do trabalho dos alunos. Ao longo da semana, foram sendo corrigidas as anomalias identificadas, perspetivando-se que, a partir de segunda-feira, a situação esteja normalizada. O projeto-piloto que decorreu em algumas escolas no ano letivo transato deveria ter servido para uma melhor aprendizagem.
Já no tocante aos professores, sem surpresa, a reunião suplementar que decorreu no início da semana entre o Ministério da Educação e os sindicatos foi para "português ver", pois tudo permaneceu inalterado desde a última proposta apresentada. Os representantes dos trabalhadores saíram insatisfeitos, e até houve quem tivesse abandonado a reunião antes do seu término. De imediato, as vozes discordantes e indignadas fizeram-se escutar, prometendo a continuação de uma luta que vigorou praticamente todo o ano letivo.
Neste momento, ou a breve trecho, o diploma acima implicitamente referido (que desconsidera a recuperação dos 6 anos, 6 meses e 23 dias, bem como a eliminação das barreiras artificiais de acesso aos 5.º e 7.º escalões, entre outros) est(ar)á nas mãos do Presidente da República para tomada de decisão - veto ou promulgação. Estou convicto que este documento, fundamental para o futuro de muitos milhares de professores, merecerá um escrutínio rigoroso da parte do professor Marcelo Rebelo de Sousa, vaticinando que a esperada decisão não deverá ser célere, dado convocar uma atenção especial e ponderada pela relevância da matéria em apreço, como deveria também ter sucedido com o novo regime de gestão e recrutamento de docentes.
Atribuindo razão à plataforma de sindicatos dos professores que recorreram da decisão do colégio arbitral, o Tribunal da Relação considerou ilegal a aplicação de serviços mínimos às greves dos dias 2 e 3 de março. "A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional", conforme é referido
na decisão. Embora exista possibilidade de recurso, esta deliberação assume uma importância maior na forma de olhar para o futuro, pois acantona as razões, já conhecidas, que determinam a aplicação de serviços mínimos na Educação.
Não obstante, a decisão ainda não transitou em julgado, sendo expectável que novas considerações sejam intentadas, pois o ME não deixará de recorrer, até para prevenir restrições vindouras, seja qual for o veredito final.
Por tudo isto, o final de ano escolar adivinha-se revolto em turbulência, com a ambicionada paz e estabilidade a ficarem mais e mais além da linha do horizonte. Perder-se-á, assim, a oportunidade de recuperar a profissão docente. Não é por esta via que se ganhará a Educação.