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Quem oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas e o fizer por meio de violência, rapto ou ameaça grave; através de ardil ou manobra fraudulenta; com abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica, de trabalho ou familiar; aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima; ou mediante a obtenção do consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a vítima; é punido com pena de prisão de três a dez anos.
É assim que começa o artigo 160º do Código Penal português que define o crime de tráfico de seres humanos.
A definição é clara, mas a obtenção da prova é difícil e é também por esta, entre outras razões, desde a invisibilidade das vítimas ao oportunismo sem escrúpulos dos criminosos, que este crime tem ganho preponderância em Portugal.
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De acordo com os dados do GRETA, o grupo de especialistas sobre tráfico de seres humanos do Conselho da Europa, as maiores razões de tráfico de seres humanos em Portugal remetem-se à exploração laboral em contexto de agricultura intensiva, sendo as principais vítimas homens. A exploração sexual surge em segundo lugar, sendo as principais vítimas mulheres. E no último relatório, publicado em junho de 2022, também o turismo é já indicado como uma das indústrias que mais tráfico de seres humanos causa.
O mundo do futebol e da moda, não devem ser ignorados nesta equação apesar de não serem mencionados com relevância.
Além de país de destino, Portugal é também país de trânsito, de passagem para a Europa de vítimas vindas da América Latina, de África e da Ásia.
Este é um flagelo de crime, feito por gente sem escrúpulos e sem alma e que se aproveita dos sonhos e da vulnerabilidade das vítimas e o governo português tem muito a fazer para o combater: desde melhorias na legislação, à divulgação de informação, ao apoio psicológico e apoio jurídico gratuito, desde mecanismos de compensação das vítimas, à sua proteção e das testemunhas, desde investigação célere, capaz de produzir prova, até à existência de autoridades que trabalhem em vários ministérios e em coordenação de excelência. Também este trabalho de coordenação e cooperação deve ser feito com as autoridades internacionais uma vez que esta tipologia de abuso de direitos humanos é feita muitas vezes por redes internacionais.
Também a nós, cidadãos comuns, cabe um olhar de atenção aos outros, de empatia, de preocupação. Não sabe se a pessoa que o atende num restaurante é vítima de tráfico de seres humanos. Não sabe se os produtos que adquire no supermercado foram colhidos por vítimas de tráfico de seres humanos.
Os sinais são muitos e é nosso dever de pelo menos - se pressentirmos um pedido de ajuda - não ficarmos indiferentes.
