35 horas, gestação de substituição e procriação assistida já seguiram para Belém
Os diplomas que estabelecem a reposição das 35 horas na função pública, as regras de recurso à gestação de substituição e o acesso à procriação medicamente assistida (PMA) seguiram hoje para Belém.
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A informação do envio dos três diplomas para promulgação consta da página da Assembleia da República na Internet e fonte parlamentar confirmou à agência Lusa que os decretos tinham seguido hoje, por volta das 10:30, para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
De acordo com a Constituição, a contar da sua receção, o chefe de Estado tem 20 dias para promulgar os diplomas ou exercer o seu direito de veto, podendo também requerer a apreciação preventiva da sua constitucionalidade, no prazo de oito dias.
O Presidente da República deve deixar passar a lei das 35 horas de trabalho na função pública, apesar das reservas jurídicas levantadas pelo conselheiro de Estado Marques Mendes e das críticas do PSD e CDS-PP. No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa poderá a vetar a lei das "barrigas de aluguer".