Advogado Pedro Marinho Falcão defende que MP "sai revigorado" com decisão sobre Sócrates
Pedro Marinho Falcão diz que a contagem do tempo de prescrição do crime de corrupção foi decisiva para o Tribunal da Relação de Lisboa ter contrariado o juiz Ivo Rosa.
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O advogado Pedro Marinho Falcão considera que o Ministério Público sai reforçado depois desta decisão relativa a José Sócrates no processo Operação Marquês e fala mesmo numa vitória do lado da acusação.
"O Ministério Público, de facto, tinha averbado uma derrota quando conhecemos a decisão do juiz Ivo Rosa, conseguiu agora vingar a tese que defendia no recurso e, portanto, para o Ministério Público, eu diria que ele sai revigorado com esta decisão, mas eu diria ainda que só falta tudo porque não resulta desta decisão qualquer juízo condenatório. É preciso que se perceba, é preciso que quem nos ouve entenda que esta decisão não permite concluir que os arguidos são culpados, apenas permite concluir é que há um conjunto de questões jurídicas que foram resolvidas com a decisão e que, em função de uma análise jurídica, existem condições para que o processo siga para falso julgamento, mas do ponto de vista factual não se pode retirar qualquer conclusão da culpabilidade dos arguidos. Essa é uma matéria que naturalmente terá que ser tratada no âmbito do julgamento e, portanto, o Ministério Público teve agora uma vitória porque conseguiu vingar, ou fazer vingar, a tese jurídica que defendia, mas tem agora pela frente uma grande batalha, que é, em julgamento, demonstrar do ponto de vista factual, existência do crime e, no caso concreto, os crimes principais são a fraude fiscal, a corrupção e o branqueamento de capitais", explicou à TSF Pedro Marinho Falcão.
O especialista diz que a contagem do tempo de prescrição do crime de corrupção foi decisiva para o Tribunal da Relação de Lisboa ter contrariado o juiz Ivo Rosa.
"O Tribunal Constitucional entendia que a contagem do prazo da prescrição se iniciava com exercício do pacto corruptivo e, nessa medida, o prazo de prescrição seria benéfico para os arguidos. O Ministério Público entendia que o prazo de prescrição só se iniciaria na sua contagem a partir do momento em que a vantagem decorrente da corrupção tinha sido entregue aos corrompidos. Ora, era exatamente isto que distinguia a posição dos arguidos sufragada pelo juiz Ivo Rosa e a decisão que o Ministério Público sustentava, com base num acórdão que anteriormente tinha sido proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça. O que é que nós podemos então concluir? É que perante estas duas teses, o Tribunal da Relação de Lisboa alinhou pela tese que já havia sido anteriormente defendida e sustentada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Entendeu que, no que respeita a este crime, que no fundo era o crime mais importante, é aquele que é mais chamativo do ponto de vista da opinião pública, o prazo da prescrição, presumo, começará a contar-se a partir do momento em que a vantagem é de facto entregue ao corrompido e terá sido isso, provavelmente, que determinou a revogação, nesta parte, da decisão da primeira instância", acrescentou o advogado.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu esta quinta-feira que o ex-primeiro-ministro José Sócrates vai ser julgado por corrupção passiva no processo Operação Marquês, recuperando quase na íntegra a acusação do Ministério Público (MP).
Segundo o acórdão do TRL, a que a Lusa teve acesso, o antigo primeiro-ministro, entre 2005 e 2011, vai também responder em julgamento por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude.
José Sócrates, 66 anos, foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.