O PS regressa à proposta inicial que inibe deputados de fazerem parte de sociedades civis ou comerciais que tenham litígio com entidades públicas. Advogados terão de suspender ou sair da sociedade.
Corpo do artigo
A decisão saiu da reunião do grupo parlamentar depois da polémica dos últimos dias sobre a alteração de última hora apresentada pelo PSD e que, num primeiro momento, contou com a abstenção do PS, para ser viabilizada.
O PS regressa ao ponto de partida e considera "mais sólida" a proposta inicial onde se prevê que é vedado aos deputados "integrar ou prestar quaisquer serviços a sociedades civis ou comerciais" que desenvolvam as seguintes atividades: "prestar serviços, exercer funções como consultor, emitir pareceres ou exercer o patrocínio judiciário nos processos, em qualquer foro, a favor ou contra o Estado ou quaisquer outros entes públicos".
Ou seja, quem quiser ser deputado terá de suspender ou sair da sociedade de advogados, explica o deputado Pedro Delgado Alves.
"Existindo mecanismos que permitem a suspensão ou mesmo a saída da sociedade, por parte de quem quer vir desempenhar uma função pública, manifestamente a solução que tínhamos anteriormente é mais sólida no sentido de não gerar dúvidas ou interpretações sobre o alcance das incompatibilidades", defendeu o deputado socialista.
O PS considera afastada a hipótese de inconstitucionalidade invocada pelo PSD e afirma que, com a redação inicial, "a sociedade (de advogados) não fica numa situação de prejuízo".
A comissão para o Reforço da Transparência está na reta final dos trabalhos, tendo o Presidente do Parlamento manifestado o desejo de que a matéria estivesse concluída até ao 25 de Abril.