O Presidente da República é acusado de ter violado o dever de neutralidade, por ter elogiado o trabalho do autarca do PSD em Cascais, Carlos Carreiras.
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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) adiou para depois das eleições a queixa da coligação "Também és Cascais" contra o presidente do município e o chefe de Estado, informou esta quinta-feira o porta-voz da CNE.
À TSF, o porta-voz da CNE, João Tiago Machado, explicou a decisão pelo facto de a CNE estar "atulhada a de queixas", tendo passado algumas decisões para depois da data das eleições autárquicas de domingo.
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"Foi decidido deixar para análise posterior" queixas sobre acontecimentos que "não se vislumbra que voltem a acontecer, como é o caso da visita do Presidente da República à Feira do Livro de Cascais", afirmou João Tiago Machado, precisando que a decisão foi tomada na reunião da CNE da última terça-feira.
O porta-voz da CNE garantiu ainda que, além desta queixa contra Marcelo Rebelo de Sousa, há "variadíssimos casos" com decisão adiada e que "não há aqui qualquer exceção por se tratar do Presidente da República".
No dia 11 de setembro, já em período de pré-campanha eleitoral para as autárquicas, Marcelo Rebelo de Sousa visitou a Escola 31 de Janeiro, na Parede, e pediu uma salva de palmas depois de o presidente da Câmara de Cascais, Carlos Carreiras, do PSD, ter anunciado um novo espaço para aquele estabelecimento de ensino.
Após o anúncio feito por Carlos Carreiras, Marcelo Rebelo de Sousa pediu às crianças, pais e professores presentes "um aplauso para a Câmara Municipal de Cascais, para o senhor presidente da Câmara" e considerou que "é uma boa notícia passarem a ter uma escola maior, muito bem localizada, que permita ir mais longe e fazer ainda melhor do que já têm feito".
No dia seguinte, a coligação "Também és Cascais", liderada pelo independente João Sande e Castro, apresentou uma queixa à CNE contra Carlos Carreiras e contra o Presidente da República por alegada violação do dever de neutralidade dos órgãos do Estado durante as campanhas eleitorais, previsto no artigo 41.º da Lei Eleitoral das Autarquias Locais.
O n.º 1 desse artigo estipula que os órgãos do Estado "não podem intervir direta ou indiretamente na campanha eleitoral nem praticar atos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais".
A coligação considera que, "como o próprio sabe", Marcelo Rebelo de Sousa "goza atualmente de uma boa imagem perante o povo português, auspiciando assim influenciar os eleitores do concelho de Cascais".
Na resposta, o presidente da Câmara de Cascais alega que, naquela cerimónia, não foi feita qualquer propaganda eleitoral e cita uma informação, da CNE, relativa às publicações autárquicas em período eleitoral.
"Não se nega a possibilidade de uma autarquia informar os munícipes, seja no decurso do mandato ou no final do mesmo, das ações realizadas e a realizar, ou até, efetuar um balanço da sua atividade", lê-se, na resposta da autarquia de Cascais à CNE.
Até 21 de setembro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu 600 participações e deliberou sobre 417 destes processos, mais de metade dos quais resultaram em injunções, advertências e processos de contraordenação, segundo um balanço divulgado na terça-feira pela CNE.