BE quer aumento no subsídio e horários reduzidos para doentes graves, oncológicos ou crónicos
Partido vai apresentar projeto-lei em que propõe que o subsídio nunca corresponda a menos do que o salário mínimo.
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O Bloco de Esquerda propõe que o subsídio de doença que é atribuído aos doentes com doença grave, oncológica ou crónica nunca seja inferior ao salário mínimo.
Os bloquistas entregam o projeto-lei esta quarta-feira e, em declarações à TSF, o deputado José Soeiro defende que estes doentes dever ter um patamar mínimo de proteção.
O projeto visa que "o subsídio de doença dos doentes oncológicos, graves ou crónicos seja majorado em 10% e que se garanta um patamar mínimo de proteção na doença que corresponda ao salário mínimo", explica o deputado.
Atualmente, explica José Soeiro, os doentes oncológicos têm um subsídio de doença que "começa por ser uma percentagem de 55% do seu vencimento ou remuneração de referência e que pode ir, à medida que o tempo passa, até aos 70% ou 75%" mas que pode, ainda assim, deixar os visados "numa situação de grande dificuldade, sobretudo nos doentes que tenham rendimentos mais baixos".
No projeto-lei, o BE propõe também que sejam criadas condições para que estes doentes possam regressar ao trabalho com um horário reduzido.
Os bloquistas querem garantir que os trabalhadores nesta situação tenham a "garantia legal de que cabe às entidade empregadoras adaptar o posto de trabalho, reconhecer e adaptar as funções à condição dos trabalhadores e, enquanto decorre o tratamento, que os trabalhadores com doença oncológica - em tratamento e com capacidade e vontade - possam trabalhar com um horário reduzido de até 30 horas semanais" e ainda que sejam dispensados de formas de trabalho mais penosas, por exemplo "o trabalho por turnos ou noturno".
Além destas medidas, o Bloco de Esquerda vai ainda propor um alargamento, de quatro para seis anos, da licença dos pais de crianças com doença oncológica. O partido propõe ainda que a licença seja ilimitada no caso de crianças com doença em estado terminal.