Caso das gémeas. Marcelo vai decidir se responde às perguntas da CPI no final de todas as audições
O Presidente da República cita a Constituição para afirmar que "não se encontra obrigado a pronunciar-se a solicitação desses órgãos ou instituições públicas"
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou esta quarta-feira que apenas irá decidir se responde às questões colocadas pela comissão parlamentar de inquérito ao caso das gémeas depois de todas as audições estarem concluídas.
"No caso vertente, sendo público que um número elevado de cidadãos irá ainda ser ouvido, o Presidente da República, que já se pronunciou publicamente sobre a temática em apreço, reserva a sua decisão quanto a nova pronúncia, para momento posterior a todos os testemunhos, por forma a ponderar se existe matéria que o justifique", lê-se numa carta enviada por Marcelo ao presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, publicada no site da Presidência da República.
O chefe de Estado refere, citando a Constituição da República Portuguesa, que "o Presidente da República apenas responde politicamente perante o Povo que o elegeu, e, nos termos do seu artigo 130º, perante o Supremo Tribunal de Justiça, em processo que depende da iniciativa de um quinto e a aprovação de dois terços dos Senhores Deputados em efetividade de funções", ou seja, "não se encontra obrigado a pronunciar-se a solicitação desses órgãos ou instituições públicas".
Marcelo deixa ainda um aviso: "[O Presidente da República] não responde, portanto, politicamente pelo desempenho do seu mandato, perante qualquer órgão ou instituição pública."
Leia a carta enviada por Marcelo a Aguiar-Branco:
"A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República
Lisboa, Palácio de Belém, 31 de julho de 2024
Excelência
1. Acuso a receção da carta de Vossa Excelência, datada de 18 de julho de 2023, entrada no Palácio de Belém no dia 22 de julho, a que passo a responder.
2. Nos termos da Constituição que nos rege, o Presidente da República apenas responde politicamente perante o Povo que o elegeu, e, nos termos do seu artigo 130º, perante o Supremo Tribunal de Justiça, em processo que depende da iniciativa de um quinto e a aprovação de dois terços dos Senhores Deputados em efetividade de funções.
3. Não responde, portanto, politicamente pelo desempenho do seu mandato, perante qualquer órgão ou instituição pública.
4. Em conformidade, não se encontra obrigado a pronunciar-se a solicitação desses órgãos ou instituições públicas.
5. Tem, porém, a faculdade de, se o entender relevante, pronunciar-se, com ou sem solicitação, diretamente perante os Portugueses ou, também, no quadro de tais entidades.
6. No caso vertente, sendo público que um número elevado de cidadãos irá ainda ser ouvido, o Presidente da República, que já se pronunciou publicamente sobre a temática em apreço, reserva a sua decisão quanto a nova pronúncia, para momento posterior a todos os testemunhos, por forma a ponderar se existe matéria que o justifique.
Com os respeitosos cumprimentos e a elevada consideração e estima institucional e pessoal,
MARCELO REBELO DE SOUSA"