De acordo com o despacho a que a TSF teve acesso
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O tema marcou o início da campanha eleitoral para as eleições legislativas e, um mês depois das eleições, tem um desfecho: o Ministério Público (MP) arquivou a averiguação preventiva a Pedro Nuno Santos pela compra de duas casas, uma em Lisboa e outra em Montemor-o-Novo, de acordo com o despacho a que a TSF teve acesso.
O MP dá também como arquivadas outras duas denúncias: sobre os fundos europeus atribuídos à empresa do pai do socialista, de uma queixa ainda do tempo de Pedro Nuno Santos como ministro das Infraestruturas e da Habitação, e o subsídio de deslocação atribuído a Pedro Nuno Santos quando era deputado eleito pelo círculo eleitoral de Aveiro, ainda sem residência registada em Lisboa.
No despacho, a que a TSF teve acesso, lê-se que “não se vê como concluir pela existência de uma atuação intencional e muito menos com contornos criminais”. Sublinha-se ainda que Pedro Nuno Santos “disponibilizou todos os documentos” às autoridades.
Quanto à compra das casas, no valor total de 1,3 milhões de euros, o MP sustenta que mostram-se devidamente esclarecidas todas as alegações, e “os montantes em causa foram clarificados na documentação bancária” de Pedro Nuno Santos e da mulher. Acrescenta-se que “não há qualquer suspeita de que os fundos utilizados tenham tido outra origem que não a de rendimentos de trabalho ou o património dos pais”.
“Da análise de todos os elementos reunidos na presente AP, incluindo a documentação disponibilizada por Pedro Nuno Santos e as declarações deste, conclui-se pela inexistência de notícia de crime. Pelo contrário, mostram-se devidamente esclarecidas todas as alegações controvertidas divulgadas publicamente por via da comunicação social e reproduzidas em denúncias endereçadas ao Ministério Público”, lê-se no despacho.
Em causa estava ainda o pagamento de IMI da casa de Montemor-o-Novo, por uma possível fuga aos impostos – a piscina não foi, em tempo útil, licenciada pela autarquia. Ora, escreve-se que não há fundamentos para imputar responsabilidades a Pedro Nuno Santos e à mulher, Ana Catarina Gamboa, “e muito menos para considerar que atuaram intencionalmente no sentido de pagar um valor inferior ao devido” de imposto.
Notícia atualizada às 17h07