O Governo aprovou hoje a criação da Prestação Social para a Inclusão, cuja componente base de 264 euros será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.
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"A componente base entrará em vigor já em 2017, é uma componente que tem uma dimensão de cidadania, é atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e certificada", explicou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.
Esta componente base entrará já em vigor e poderá ser requerida a partir de 1 de outubro.
Além da criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI), o Conselho de Ministros aprovou hoje outros diplomas que visam "a valorização e a maior integração das pessoas com deficiência", nomeadamente o decreto-lei que cria o Modelo de Apoio à Vida Independente e o decreto-lei das Acessibilidades.
Este modelo permitirá a pessoas com deficiência ter o apoio de um assistente pessoal na realização de tarefas em que se encontrem limitadas.
"Pretendemos que as pessoas com deficiência, independentemente do tipo de deficiência em concreto, seja física, sensorial ou intelectual, tenham a possibilidade de beneficiar do apoio de um assistente pessoal, de um colaborador, que as ajude a realizar as tarefas", referiu a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes.
Poderão beneficiar deste apoio as pessoas com deficiência ou incapacidade com grau não inferior a 60%, certificada por atestado médico multiúsos ou por Cartão de Deficiente das Forças Armadas, e com idade igual ou superior a 16 anos.
As pessoas com deficiência intelectual, perturbações do espetro do autismo ou doença mental podem beneficiar, independentemente do seu grau de incapacidade certificada. As pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que estejam abrangidas pela escolaridade obrigatória apenas poderão beneficiar de assistência pessoal fora das atividades escolares.
Foram igualmente aprovados um diploma sobre o Sistema Braille vigente em Portugal e um decreto-lei que alarga as situações de atribuição do cartão de estacionamento a pessoas com deficiência ou incapacidade.