A TSF revela que alunos viram o pedido e o recurso recusados. O Governo e PS não têm resposta
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A medida ainda é do Governo de António Costa e prevê que os jovens até aos 35 anos que residem e trabalhem em Portugal possam receber a devolução das propinas. O Executivo liderado por Luís Montenegro ainda está a avaliar a continuidade da medida para quem beneficia do IRS Jovem, mas serão estes os únicos possíveis excluídos? O prémio salarial de valorização das qualificações proposto pelos socialistas deixou de fora aqueles que viram o fim dos cursos adiados em tempo de pandemia de Covid-19.
Segundo o decreto-lei n.º 134/2023, publicado a 28 de dezembro, “os licenciados e mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023 têm direito ao prémio salarial desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos”.
No site do Governo até há vários exemplos, nomeadamente o de Rita: tem 32 anos e acabou o mestrado em 2021. Como o mestrado da Rita tem a duração de dois anos e, tendo como referência o ano de 2023 (tal como prevê a medida), já passaram outros dois anos desde que o terminou, já não pode receber o prémio salarial. Mas e se o ano de conclusão desta aluna tiver sido afetado pela pandemia? No site não há respostas para esta situação.
Num caso revelado à TSF, um aluno explica que iniciou um mestrado em 2018. O curso oficialmente tem a duração de dois anos, mas foi apenas terminado em 2021. Portugal estava em plena pandemia e os estágios foram suspensos, os prazos de entrega de trabalhos adiados por decisão da faculdade e, consequentemente, o aluno acabou por ser mestrando durante mais tempo do que o previsto. Decidiu, ainda assim, fazer o pedido do prémio salarial (em fevereiro de 2024), porque, se a pandemia fosse tida em conta, a diferença entre o ano de referência (2023) e o ano de obtenção do grau de mestre (2021) - ou seja, dois anos - seria inferior ao número de anos de duração do curso (uma vez que devido à Covid-19, o mestrado acabou por durar três anos). No entanto, esta foi a resposta:
“Está a receber esta notificação porque o seu pedido de prémio salarial será recusado (indeferido), com base na análise académica feita pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) estando o fundamento indicado na parte inferior desta mensagem. Se não concordar, tem o direito a responder antes da decisão final de recusa, através da Audiência dos Interessados.”
O aluno decidiu recorrer e esta foi a segunda e resposta final, após enviar todos os documentos, que obteve:
“GRAU DE MESTRE: Não cumpre o n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 67-A/2024: pelo ano de conclusão, já não é elegível (Ano de conclusão 2021 | anos de duração 2), pois, o número de anos decorridos entre o ano de 2023 e o ano da obtenção do grau académico, que é de 2 anos, é igual ou superior ao número de anos de duração do curso, que é de 2.”
A TSF contactou o Ministério da Juventude e Modernização para tentar perceber se o atual Governo vai ou não rever a situação destes alunos, mas até ao momento não obteve resposta.
O prémio salarial de valorização das qualificações foi aprovado pelo Executivo liderado por António Costa, em 2023, e constava do Orçamento do Estado para 2024. O Partido Socialista, também contactado pela TSF, não prestou qualquer esclarecimento até agora.
O prémio corresponde ao pagamento anual de 697 euros para uma licenciatura e de 1500 euros para um mestrado, durante o período equivalente à duração do curso.
O Orçamento do Estado para 2025 não faz menção a este mecanismo e no portal do Governo em que os pedidos são submetidos refere-se que "não estão a ser aceites novos pedidos" e que "o prazo para submeter pedidos em 2025 ainda não foi anunciado".