Federação de Coimbra do PS quer ver clarificado acesso à reforma sem penalização
Presidente da federação diz que as pessoas estão "apreensivas".
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O presidente da Federação de Coimbra do PS, Pedro Coimbra, exortou este sábado o Governo a explicar melhor a medida de acesso à reforma sem a penalização do fator de sustentabilidade.
"É preciso esclarecer melhor esta questão ou, eventualmente até, ponderá-la e analisa-la bem e se for caso, corrigi-la porque pode pairar aqui algum sentimento de injustiça", explicou à TSF.
Considerando que a questão é "confusa", o presidente da federação conimbricense diz que "o que parece é que um cidadão com 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva pode aposentar-se sem a penalização do fator de sustentabilidade e 'apenas' com a penalização dos 0,5% por cada mês de reforma antecipada". Já um cidadão com "63 anos de idade e 41 ou 42 anos de carreira contributiva já não pode".
Pedro Coimbra considera que se penaliza assim o cidadão "com mais idade e com carreira contributiva maior" e que, "se assim for", é "manifestamente injusto".
O que está na opinião pública e que o socialista considera necessário "esclarecer" é "o acesso às condições de reforma dos cidadãos com 40 ou mais anos de carreira contributiva e com 60 ou mais anos de idade".
O presidente da federação revela ainda que estas preocupações e dúvidas lhe são transmitidas no "contacto com as pessoas na rua e em telefonemas". A mensagem que recebe é a de que as pessoas estão "apreensivas" porque está diretamente relacionada com a vida das pessoas.
A avançar, a regra não permitirá o acesso à reforma antecipada a quem, por exemplo, tem 62 anos e 40 de descontos (por não ter completado os 40 anos de descontos aos 60 de idade) ao contrário do que acontece atualmente.
Na proposta de OE2019, o Governo apenas estabelece que vai avançar com um novo regime de reformas antecipadas e define, no âmbito do acordo com a esquerda, o fim do fator de sustentabilidade para os novos pensionistas que, aos 60 anos de idade, tenham pelo menos 40 anos de contribuições.
Ou seja, não prevê essa regra cumulativa (40 anos de contribuições aos 60 anos de idade) como condição para o acesso às reformas antecipadas.