Furto de malas. Miguel Arruda já entregou baixa médica na Assembleia da República
O deputado eleito pelo Chega nos Açores está ausente dos trabalhos parlamentares desde o dia 24 de janeiro
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O deputado não inscrito Miguel Arruda já entregou a baixa médica na Assembleia da República. Em janeiro, o antigo deputado do Chega regressou aos Açores e, depois de pressionado por André Ventura para suspender ou renunciar ao mandato, explicou aos jornalistas que não se sentia com condições para continuar a desempenhar as suas funções e anunciou a intenção de entrar de baixa que, assegurava o parlamentar, seria por motivos psicológicos.
Desde essa data, Miguel Arruda foi acumulando faltas injustificadas, que quase levaram à perda do mandato. O agora deputado não inscrito está ausente dos trabalhos parlamentares desde o dia 24 de janeiro. Na altura, a presença de Miguel Arruda causou incómodo na bancada do Chega, de tal modo que José Pedro Aguiar Branco chegou a suspender os trabalhos. O lugar do deputado açoriano voltou a ser assunto esta terça-feira, mas na Conferência de Líderes. O Chega repetiu argumentos para que Miguel Arruda não se sentasse nas proximidades da bancada do partido de André Ventura. Mas os argumentos não convenceram os restantes partidos e, quando regressar de armas e bagagens ao Parlamento, Miguel Arruda vai voltar a sentar-se na última fila ao lado do Chega.
A 21 de janeiro de 2025, Miguel Arruda foi constituído arguido por suspeita do furto de malas no aeroporto de Lisboa, e nesse mesmo dia a PSP realizou buscas nas casas do deputado em São Miguel e em Lisboa.
Em causa estão suspeitas de crimes de furto qualificado e contra a propriedade. Miguel Arruda terá furtado malas dos tapetes de bagagens das chegadas do aeroporto de Lisboa quando viajava vindo dos Açores no início das semanas de trabalhos parlamentares.
A PSP indicou que o deputado do Chega não foi logo detido, porque primeiro era necessário o levantamento da sua imunidade parlamentar. Uma interpretação que vários deputados contactados pela agência Lusa consideraram “discutível”. Ou seja, de acordo com esta interpretação, Miguel Arruda poderia ter sido detido em flagrante delito no passado dia 21.
Na situação específica de Miguel Arruda, que desde sexta-feira da semana passada passou à condição de deputado não inscrito, desvinculando-se da bancada do Chega, o levantamento da sua imunidade parlamentar poderá ser automática, caso se confirme a suspeita de furto qualificado.
De acordo com o Estatuto dos Deputados, a suspensão é obrigatória quando se tratar de “crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos”.
No artigo 11ª refere-se o seguinte: “Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito”.
A seguir acrescenta-se que “os deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.