Governo cria grupo de trabalho para atribuição de estatuto de deficiente das Forças Armadas
Nuno Melo explica que o Executivo quer dar resposta aos pedidos "num prazo aproximado de 30 a 60 dias"
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O Governo vai criar um grupo de trabalho para acelerar a resposta aos pedidos de atribuição do estatuto de deficiente das Forças Armadas. Nesta altura, há 200 processos que aguardam decisão e demoram anos a ficar resolvidos. O Executivo espera encurtar esse prazo para, no máximo, dois meses.
"Concluir num prazo aproximado de 30 a 60 dias, dependendo da complexidade, todos os processos pendentes neste momento na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional. Não significa, fique claro, aprovar todos estes processos. Não significa aprovar todos estes processos. Significa dar-lhes resposta, deferindo ou indeferindo, porque cada antigo combatente, no caso cada deficiente das Forças Armadas, tem direito a que o seu caso seja apreciado e em vida tem direito, em condições de normalidade, a uma resposta", disse o ministro da Defesa, Nuno Melo.
A atribuição do estatuto não depende apenas do Ministério da Defesa, segundo o ministro: "Um processo de certificação da condição de deficiente das Forças Armadas parte do impulso do próprio. O processo tem de ser apresentado. A partir do momento em que o processo é apresentado nos ramos, há, na base da lei, um conjunto de passos que têm de ser dados, há um parecer que tem que ser pedido ao Ministério Público, há depois uma apreciação final que acontece no Ministério da Defesa Nacional e depois uma decisão que poderá ser de deferimento ou indeferimento, mas o início tem que ver com esse impulso do antigo combatente, no caso daquele que entende que a sua deficiência tem um nexo de causalidade em relação à representação do Estado enquanto militar."
Estes passos, diz Nuno Melo, podem prolongar-se durante vários anos, mas não há justificação para que isso aconteça.
"Nenhum de nós aceita que a conclusão de um processo relativo à atribuição da condição de deficiente das Forças Armadas, desde o momento em que dá entrada nos ramos respetivos, passando pela recolha do parecer do Ministério Público, até à decisão a proferir na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, possa tardar cinco, seis ou sete anos. Concretamente e no que respeita apenas à apreciação no Ministério da Defesa Nacional, através da, devo dizer, competente da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, também nenhum de nós aceita que esse tempo médio possa chegar a dois anos", adianta o ministro.
