A ministra da Administração Interna admite introduzir "medidas corretivas" na lei de policiamento de espetáculos desportivos, para que sejam as forças de segurança e não os clubes a avaliarem o risco.
Corpo do artigo
A avaliação de risco em eventos desportivos pode passar a ser feita pelas forças de segurança e não pelas associações e estas podem ser penalizadas devido à ocorrência de incidentes.
As "correções" à atual lei estão a ser ponderadas, admitiu a ministra da Administração Interna (MAI), no Parlamento.
"Poderemos pensar em alterações a essa lei [decreto-lei 52/2013], no sentido de, por exemplo, passar a avaliação de risco para as forças e serviços de segurança ou penalizar as associações quando aconteça um determinado número de incidentes", disse Constância Urbano de Sousa em resposta a uma pergunta de Emílio Guerreiro.
TSF\audio\2017\04\noticias\13\constanca_urbano_de_sousa_15h
O deputado social-democrata tinha denunciado a "impunidade crescente de episódios violentos em recintos desportivos e até de número de árbitros agredidos".
A MAI responsabiliza o anterior governo PSD/CDS por ter alterado a lei, tornando "facultativa" a existência de agentes de segurança dos jogos e por ter colocado "a 100% nas mãos das associações" a decisão de avaliarem o risco e pedirem ou não agentes de segurança.
Sobre as agressões a árbitros, Constança Urbano de Sousa diz que depois de ter sido criado, nas forças de segurança, um ponto de contacto nacional para que fossem comunicadas as ameaças e agressões, até ao momento, foram poucos os comunicaram o seu plano de viagem até aos recintos para que pudessem ser acompanhados pela polícia.