Governo vai publicar norma interpretativa para obrigar regulador a avaliar Tomás Correia
António Costa diz que Governo "não tem dúvidas" de que cabe a ASF avaliar a idoneidade do presidente da Associação Mutualista Montepio mas perante a "interpretação divergente" do regulador, vai clarificar.
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O primeiro-ministro diz que "todos os pareceres jurídicos" pedidos pelo Governo "confirmam a interpretação de que a lei atribui, desde o início, à ASF (Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões) total competência para avaliar a idoneidade do Dr. Tomás Correia".
"Nós não temos dúvidas nenhumas mas estamos confrontados com o facto de haver outras pessoas com duvidas e que a ASF tenha uma interpretação divergente. Como não podemos dar ordens à ASF, só há uma forma de resolver as dúvidas: é com uma norma interpretativa que esclareça aquilo que para nós é claro", disse António Costa, no parlamento, depois de questionado pelo deputado do PSD, Adão Silva.
O PSD referiu "divergências" entre o Governo e o Presidente da República perante o impasse sobre quem tem competência para avaliar a idoneidade do presidente da Associação Mutualista.
Depois da decisão do Banco de Portugal que condenou Tomás Correia a multas por irregularidades relacionadas com concessão de créditos - no âmbito de um processo de contraordenação que teve origem na auditoria especial feita em 2014, a pedido do banco central -, gerou-se um braço de ferro entre o executivo e a Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) sobre quem pode avaliar a idoneidade do antigo líder do Montepio.
O Governo emitiu uma nota atribuindo à ASF o "poder de analisar o sistema de governação e os riscos a que a Associação Mutualista do Montepio Geral está, ou pode vir a estar exposta, e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador", mas o regulador considerou que não lhe cabe pronunciar-se sobre a idoneidade de Tomás Correia, uma vez que ainda não tem a supervisão da Associação Mutualista Montepio Geral, invocando um período transitório de 12 anos.