Idosos e deficientes não podem ser despejados a não ser por necessidade de habitação do senhorio ou dos descendentes em primeiro grau. Conselho de Ministros aprovou sete diplomas sobre habitação.
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Depois de António Costa ter apresentado, no início da semana, as linhas gerais da Nova Geração de Políticas de Habitação, o Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um conjunto de 7 diplomas que, defende o Executivo liderado por António Costa, tem como objetivo "assegurar habitação acessível e digna a todos os portugueses".
Entre as alterações aprovadas, está a garantia que os idosos que vivem há mais de 25 anos na mesma habitação vão poder ver os contratos renovados sem hipótese de denúncia por parte dos proprietários, a não ser em duas situações muito especificas: por necessidade de habitação do próprio senhorio ou dos descendentes em primeiro grau.
"São pessoas com mais de 65 anos que vivem há mais de 25 na mesma casa ou pessoas que, também vivendo há 25 anos, têm um grau de deficiência superior a 60%", esclareceu, no final do Conselho de Ministros, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, que rejeita que esta medida possa ser acusada de inconstitucional, já que, considera, "nem num caso nem noutro se pode falar em congelamento de rendas".
Segundo o ministro, quando os contratos são anteriores a 1990 é "permitido um aumento extraordinário" [da renda] com os "limites que se conhecem e o subsídio de renda", enquanto nos contratos posteriores a 1990 o valor "já foi um valor de mercado e pode ser atualizado a cada ano com as regras comuns de atualização das rendas".
Depois de conhecidas as medidas, alguns constitucionalistas manifestaram dúvidas, em particular em relação a uma alegada falta de proteção dos proprietários e ao direito de denúncia dos contratos. Sem se alongar em explicações, João Pedro Matos Fernandes sublinha, no entanto, que a constitucionalidade das regras foi acautelada.
"Estamos a usar uma regra e um princípio de proporcionalidade entre os direitos dos senhorios, que muito respeitamos, e os direitos dos inquilinos que não são quaisquer inquilinos", disse, não sem deixar críticas à lei aplicada pelo Governo PSD/CDS-PP: "A nossa preocupação é proteger quem foi agredido, ainda que involuntariamente, pela chamada lei Cristas".
E prosseguiu: "Estou profundamente convencido que se o anterior Governo tivesse consciência de que o Governo a seguir teria o sucesso económico que está a ter e que esse sucesso económico tivesse como principal consequência prejudicar de facto o comum do mercado da habitação, certamente teria tido cautelas que manifestamente não teve".
Obras impedem despejos
Outra das alterações aprovadas na reunião do Governo tem que ver com as obras feitas pelos proprietários, que têm agora a vida dificultada no caso de quererem cessar um contrato, já que a realização de obras deixa de dar direito à denúncia do contrato de arrendamento, a não ser que tal altere completamente os traços do edifício e, por isso, a sua finalidade.
Assim, em caso de obras, os contratos ficam suspensos, numa suspensão que pode durar até três anos. "Para se poder por em causa a estabilidade do contrato as obras não são 25% do valor patrimonial, ou seja, registado nas Finanças, mas do valor de mercado, que é certamente superior e o pressuposto é, se vou fazer as obras suspendo o contrato, tendo de realojar os inquilinos por um período de três anos", diz o ministro, que ressalva: "Outra coisa completamente diferente é as obras servirem para fazer coisas completamente diferentes".
No Conselho de Ministros o Governo aprovou ainda outros diplomas como o "1º direito - Programa de Apoio ao Acesso À Habitação", um decreto-lei que pretende apoiar quem não tem recursos financeiros para "aceder a uma habitação condigna"; o programa "Chave na Mão", com incentivos para quem quiser viver no interior do pais; ou "Programa de Arrendamento Acessível", com incentivos fiscais aos proprietários que apliquem uma renda máxima que fique 20% abaixo do que é praticado no mercado. Além disso, o Governo propõe baixar para metade, ou seja, 14%, a taxa cobrada no IRS sobre os rendimentos obtidos com rendas para os senhorios que aceitem fazer contratos por 10 anos.
A decisão de alterar as leis que regem o setor do mercado de arrendamento de habitações foi anunciada na passada segunda-feira. As medidas hoje provadas terão ainda de passar pela Assembleia da República.