Lei será aplicada a partir das próximas legislativas, que decorrem a 6 de outubro.
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A lei que altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, e na qual se prevê o voto individual dos deputados sem estarem sujeitos a lógicas partidárias, foi esta quinta-feira promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
A 8 de março, o parlamento aprovou, por unanimidade, a lei que altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, legislação que resultou de um acordo entre os partidos e que só será aplicada a partir da próxima legislatura, saída das eleições legislativas de 6 de outubro.
"Cada voto vale por si e não por bancada. Há uma responsabilidade pessoal no voto", sublinhou o deputado do PS Jorge Lacão, que coordenou o grupo de trabalho, ao apresentar o texto comum na reunião de dia 26 e fevereiro, em que a comissão de Assuntos Constitucionais aprovou, na especialidade, o novo diploma.
Além disso, o método de aprovação do relatório final é também alterado, passando a votação a ser feita ponto por ponto e em separado, para que o apuramento de cada facto valha por si.
Depois das polémicas, em várias comissões de inquérito, com a recusa de entidades em entregar documentação, a lei irá agora determinar um reforço dos poderes para obter documentos oficiais.
Documentos classificados "como confidenciais ou sigilosos", lê-se no texto do diploma, "são disponibilizados à consulta dos deputados", adotando-se ainda "medidas adequadas" para "garantir que não possam ser objeto de reprodução ou publicação".
Outra inovação é a possibilidade de, em vez de um relator, se poder nomear um coletivo de relatores, com três membros, opção que levantou reservas do CDS-PP, BE e PCP, que votaram contra este artigo na especialidade.